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2174 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

fases de recrutamento e formação, desejavelmente com a participação também da escola de polícia, retirando-se a exclusividade que hoje em dia está centrada no CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica). Do nosso ponto de vista, o Governo deve não só avançar para a aprovação de um estatuto disciplinar próprio, compaginável com a natureza de corpo armado e necessariamente hierarquizado, como também rever as regras relacionadas com uniformes e meios de auto-defesa, nomeadamente os de defesa passiva, para os quais actualmente nada de relevante está previsto.
São matérias instrumentais, é verdade, mas são matérias que envolvem questões que mexem directamente com a eficácia e a operacionalidade dos serviços de polícia municipal.
É, pois, urgente, e aqui fica o apelo ao Governo para que rapidamente proceda também, na sequência desta alteração legislativa, à revisão da respectiva regulamentação.
Já quanto o segundo grupo de questões - e refiro-me aos poderes de autoridade e à necessidade de articulação operacional com as forças de segurança - é matéria que, inequivocamente, cabe a esta Assembleia directamente regular. É isto mesmo que vem proposto no projecto que a maioria agora coloca à discussão.
Por um lado, defendemos alguma equiparação das polícias municipais a órgão de polícia criminal, para efeitos específicos, e, por outro, cometemos ao presidente de câmara um papel nuclear na articulação operacional necessária com as forças de segurança que operam no território do município.
Desde já, gostaria, a este propósito, de deixar algo muito claro.
Não se defende, nem pretende, minimamente, que as polícias municipais possam ter qualquer tipo de intervenção no plano da investigação criminal - o que seria, desde logo, um absurdo e atentaria mesmo com os contornos constitucionais definidos para as polícias municipais.
O que se visa é, tão-só, reforçar a sua autoridade e melhorar a sua eficácia operacional no estrito plano das suas competências de polícia administrativa.
Trata-se de dotar as polícias municipais de poderes de autoridade absolutamente imprescindíveis à prática de actos processuais penais, como o levantamento de autos, a execução de mandados ou detenções em situações de emergência, tudo sempre no estrito âmbito das suas competências próprias de polícia administrativa.
Igualmente, no que respeita à necessária coordenação das polícias municipais com as forças de segurança, conforme postulado na Constituição da República, o que agora queremos clarificar na lei é que essa coordenação pressupõe um trabalho conjunto, permanente e num plano de igualdade, procurando-se a articulação operacional no território do município entre forças que são municipais e as forças de segurança que, naturalmente, são nacionais.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão da lei-quadro das polícias municipais é, sem dúvida, uma iniciativa que se reveste de oportunidade e que deve servir para se introduzir as correcções necessárias a uma realidade que, hoje, envolve já mais de três dezenas de municípios e para a qual estão já apresentadas, no Ministério da Administração Interna, mais de uma vintena de candidaturas.
A experiência entretanto adquirida atesta bem a validade destas polícias no plano administrativo e autárquico e justifica plenamente os pequenos grandes acertos, ousaria dizer, que agora se propõem ao seu quadro legal.
É crucial neste processo que o Governo esteja activamente envolvido e saiba explorar e partilhar as linhas de rumo que a Assembleia da República venha, sobre esta matéria, a adoptar.
Há um trabalho regulamentar da parte do Governo muito importante; só ele o pode realizar para lhes dar uma correcta e adequada concretização.
Igualmente, e expressando, desde já, a nossa disponibilidade, quero aqui fazer um pedido aos partidos da oposição no sentido de todos participarmos activamente neste processo legislativo.
Esta é, claramente, uma legislação que não deve ser olhada numa óptica partidária; antes, devemos, com grande abertura, saber procurar as melhores soluções para bem servir uma causa que, afinal, é de todos.
É esta a disposição que nos anima.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram para pedir esclarecimentos, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Vitalino Canas para, na qualidade de relator da 1.ª Comissão, apresentar o relatório.
Tem a palavra, Sr. Deputado Vitalino Canas, dispondo de 3 minutos.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Coube-me fazer o relatório sobre o projecto de lei n.º 366/IX e gostaria de começar por agradecer, aqui, nesta sede, as referências