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2173 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

Vamos passar, agora, à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 366/IX - Revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, da iniciativa do PSD e do CDS-PP.
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os problemas da segurança e ordem públicas, da disciplina urbanística e ambiental, em geral do cumprimento das regras e regulamentos que permitem uma vivência harmoniosa de cada comunidade, são problemas que crescentemente se inscrevem nas preocupações das autarquias locais.
Não só por se tratarem de questões nucleares para a tranquilidade e a própria qualidade de vida de cada comunidade mas também porque sobre elas há hoje uma exigência de respostas cada vez maior, pela parte das populações, junto das autoridades municipais que lhes estão mais próximas.
Bem ou mal - e sou daqueles que entende que bem -, os cidadãos tendem a olhar para os seus eleitos locais como os responsáveis e os primeiros garantes por um alargado conjunto de factores que mais directamente interferem com o seu dia-a-dia, na terra que escolheram para viver.
Isto leva, naturalmente, a que o legislador tenha de ter a preocupação de ir adaptando os mecanismos legais e os instrumentos de acção das autarquias, por forma a poderem melhor satisfazer-se essas mesmas necessidades.
O maior e o principal instrumento de política que cumpre esse sentimento crescente das pessoas é a opção pela descentralização.
Descentralização no sentido político mais nobre da palavra - o sentido de aproximar o poder de decisão aos seus mais directos destinatários. É isto que as comunidades, as empresas e as pessoas, afinal, querem, e é este o caminho político em que o actual Governo e a actual maioria estão forte e decididamente empenhados.
Mas para descentralizar atribuições e competências para as autarquias locais é preciso dotá-las de meios e condições para que as possam exercer e prosseguir de modo responsável e eficaz.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As polícias municipais, enquanto autoridades fiscalizadoras e polícias administrativas, são, também elas, um instrumento muitíssimo relevante para o sucesso desta política.
Passados mais de quatro anos desde a definição da respectiva lei-quadro, é importante olhar para a realidade que se criou, colher as lições práticas dessa experiência, verificar quais os pontos de maior constrangimento à sua boa actuação e procurar soluções que os permitam superar.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A primeira observação que deve ser feita é a de que o enquadramento legislativo, genericamente definido e aprovado em 1999, revelou-se um enquadramento globalmente acertado.
Com o distanciamento que o passar do tempo nos permite, não há dúvida que a magna questão que então se debateu acaloradamente, qual seja a de definir e fazer aplicar uma natureza essencialmente administrativa às polícias municipais - não confundível, em qualquer circunstância, com a natureza de força de segurança -, foi, no essencial, bem resolvida pelo legislador e adequadamente assimilada pela prática.
Penso, com toda a franqueza, que existe hoje uma percepção correcta por parte das autarquias e das forças de segurança do papel que cabe às polícias municipais, pelo que é agora mais fácil encarar e resolver alguns aspectos pontuais do quadro legal que ficaram, do nosso ponto de vista, insatisfatoriamente tratados pela lei de 1999.
Coloco, neste plano, aspectos como os relacionados com o recrutamento e a formação dos agentes, o seu estatuto disciplinar, os seus meios de acção, os seus poderes de autoridade e a sua necessária articulação operacional com as forças de segurança.
Do meu ponto de vista, estas questões podem e devem ser divididas em dois grupos.
Quanto ao primeiro, em que se inclui a formação, a disciplina e os meios de acção, sou da opinião de que é matéria deve continuar a ser objecto de regulamentação governamental, visto tratar-se de questões intrinsecamente instrumentais, justificando-se, no entanto, uma urgente revisão e actualização da situação em vigor.
De facto, algumas das opções tomadas em 1999 não provaram vir a ser as mais acertadas.

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É nosso entendimento que o Governo deve ponderar outros procedimentos para as