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2172 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

Agora, o que nos parece que faz pouco sentido - e retomo a ideia que há pouco expus, aquando do meu pedido de esclarecimento, que tive oportunidade de fazer, ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência - é termos simultaneamente em vigor duas leis de combate à discriminação racial. Isto é, o Governo não propõe a revogação da Lei n.º 134/99, e faz bem em não propor, porque não há razões para isso, mas o que se pode fazer é, através da aprovação de uma lei que complementa a Lei 134/99, harmonizar um sistema jurídico de combate à discriminação racial. Não faz sentido ter em vigor simultaneamente duas leis que se sobrepõem; o que faz sentido é aprovarmos uma lei que venha complementar o que já está, e bem, regulado na Lei n.º 134/99, que aprovámos por unanimidade.
Portanto, do nosso ponto de vista, era isto o que faria mais sentido. E é perfeitamente possível, pois não há divergências de fundo relativamente à transposição da directiva. Portanto, faz todo o sentido podermos trabalhar em comissão, num prazo relativamente curto, obviamente em diálogo com o Governo, para aprovar um instrumento legislativo adequado, que seja claro e que não suscite confusões de espécie alguma quanto à sua interpretação, evitando esta dificuldade, de termos de estar simultaneamente a conciliar dois diplomas em vigor e, porventura, a fazer um esforço de harmonização entre os dois.
Podemos fazer este esforço no debate na especialidade e, com isto, creio que a clareza do nosso ordenamento jurídico em matéria de combate à discriminação racial sairá, evidentemente, reforçada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de referir a importância que tem, para Os Verdes, a possibilidade de colocar, no Parlamento, questões relativas aos direitos humanos. Naturalmente que, quando discutimos um diploma anti-racial, que vem na sequência da necessidade de transposição de uma directiva comunitária para o direito interno, estamos a falar da necessidade de garantir igualdade de condições e não discriminação em função da raça.
Esta questão parece-nos da maior importância. Não é, porventura, por acaso que em diversos artigos do comando constitucional, e não só no artigo 13.º, que define o "Princípio da Igualdade", esta questão é abordada, ela também é abordada em matérias fundamentais, do nosso ponto de vista, para a integração de cidadãos imigrantes e estrangeiros na sociedade, como, por exemplo, em relação à igualdade destes cidadãos no domínio do emprego e à capacidade de participação mais plena com direitos cívicos e políticos (que, neste momento, já se verifica) ao nível da administração local.
Para nós, no momento em que se discute este diploma, a preocupação decorre, por um lado, da constatação, mais do que evidente, de que os sinais, mais ou menos submersos, de fenómenos de racismo e de xenofobia não estão de todo eliminados na sociedade portuguesa e, por outro, da necessidade de fazer aplicar eficazmente a lei.
Hoje, temos um diploma que vem, de algum modo com atraso, ao encontro daquilo que a Assembleia da República, em 1999, aprovou por unanimidade e, para nós, a questão coloca-se na necessidade de harmonizar toda a legislação no sentido de lhe dar eficácia.
Consideramos discutível - e a experiência tem revelado ser pouco eficaz - a dispersão legislativa de diplomas cujo objectivo é semelhante. Pensamos que a integração da legislação já existente e desta proposta de lei deve ser feita no sentido de, com clareza, haver um enquadramento legal e uma lei antidiscriminação, aumentando, valorizando e nivelando pelo patamar máximo aquilo que os dois diplomas contemplam.
Dito de outro modo, apesar de esta proposta de lei, de algum modo, clarificar alguns aspectos, como já referi, em relação à inversão do ónus da prova e à discriminação directa ou indirecta - e a indirecta é, naturalmente, mais importante, porque é aquela que na maior parte das situações se verifica -, isto significa que tem de ser claro que a harmonização e a integração dos dois diplomas deve ser feita garantindo e valorizando ao máximo as mais-valias que já estão aprovadas.
Por último, gostaria de sublinhar uma outra nossa preocupação num domínio social e politicamente relevante. Refiro-me à matéria de um regime diferenciado para cidadãos estrangeiros e imigrantes e à necessidade de regulamentação por parte do Governo, coisa que até este momento ainda não se verificou e não conseguimos, neste debate, ter ainda um calendário identificativo de quando é que isso irá acontecer.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão da proposta de lei n.º 81/IX.