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2167 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais por qualquer pessoa em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
Esta lei criou ainda a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, com competência para recolher toda a informação relativa à prática de actos discriminatórios e à aplicação das respectivas sanções.
O Decreto-Lei n.º 111/2000, de 4 de Julho, veio regulamentar a Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, designadamente quanto ao regime sancionatório aplicável.
O Decreto-Lei n.º 251/2002, de 22 de Novembro, veio criar o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, que tem por missão promover a integração dos imigrantes e minorias étnicas na sociedade portuguesa.
A proposta de lei n.º 81/IX, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, e que tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica, genericamente contempla o seguinte: aplica-se tanto ao sector público como ao privado e abrange a discriminação no domínio .da protecção social, incluindo a segurança social e os cuidados de saúde, da educação, dos benefícios sociais e do acesso e fornecimento de bens e serviços, incluindo a habitação;…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

… consagra níveis mínimos de protecção e não prejudica as disposições mais favoráveis estabelecidas noutra legislação; define os conceitos de discriminação directa e indirecta; cabe a quem alegar ter sofrido uma discriminação fundamentá-la, apresentando elementos de factos susceptíveis de a indiciarem; a prática de qualquer acto discriminatório constitui contra-ordenação punível com coima.
Pretende-se também a implementação de medidas positivas de promoção de igualdade de tratamento entre todas as pessoas, sem distinção de raça ou de etnia, o que constitui matéria especificamente atribuída ao Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, prevendo também a transposição desta Directiva medidas repressivas.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Pena é que, apesar de tantos mecanismos, continue a fazer sentir-se, em todas as latitudes e sobre qualquer ângulo, a discriminação praticada conforme os interesses políticos sociais e económicos de alguns sectores de cada país-membro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - É por isso mesmo que estou perfeitamente convencida que em Portugal - país internacionalmente reconhecido pela sua hospitalidade e abertura a outros povos - se mantenha o espírito português de tolerância e se continue a tratar de igual para igual todos os cidadãos, independentemente da sua origem, cor, credo ou raça.
Os séculos da riquíssima História portuguesa, em que os laços que fomos firmando com outros povos testemunham o nosso respeito pelo ser humano, dão-me a convicção de que lutaremos pela prática dos objectivos estabelecidos nesta Directiva. Ela não representa senão o reconhecimento daquilo que sempre defendemos: a igualdade de tratamento entre as pessoas.
A proposta de lei n.º 81/IX transpõe para o direito interno a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho. Sendo Portugal um país membro, deve assumir esse compromisso internacional, pois está convicto que os princípios nela consagrados serão aplicados em pleno.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este nosso tempo é um tempo de grandes contradições e é um tempo singular, porque vemos o racismo e a xenofobia de novo em ascensão, insinuando-se no discurso político e ressurgindo um pouco por todo o lado, até entre os jovens (o medo do medo, o medo do diferente, a luta por recursos cada vez mais escassos), levantando entre gente pacífica o muro da irracionalidade.
De facto, até na União Europeia, que tem subjacente na sua identidade matricial grandes valores humanos e éticos, vemos que, mesmo aí, mesmo aqui, homens e mulheres são desrespeitados na sua dignidade como seres humanos.