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2163 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

limite do tempo que tem disponível.
Uma vez que o Sr. Secretário de Estado não se opõe, dou em primeiro lugar a palavra à Sr.ª Deputada Isilda Pegado, que dispõe de 3 minutos para formular o seu pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, Sr.as e Srs. Deputados, vem a presente iniciativa transpor para a ordem interna uma directiva comunitária que, num mundo que se pretende defensor dos direitos humanos, é de louvar. Porém, importa fazer três reflexões perante a questão da igualdade de tratamento independentemente da raça ou da etnia.
Em primeiro lugar, sobre a jurisdicionalização cada vez maior concedida à protecção dos direitos fundamentais. Longe vai o tempo em que os direitos fundamentais eram apenas declarações.
O Direito português nada deve aos mais avançados nestas matérias, mas a Directiva em apreço vai mais longe, porque tem o arrojo de alterar matéria processual, isto é, inverte o ónus da prova quando está em causa a violação do direito à não discriminação.
Em segundo lugar, importa apontar também, no quadro dos direitos fundamentais, a especificidade legislativa de carrear para letra de lei não só a protecção à não discriminação directa como ainda à indirecta, tornando mais claro e efectivo o princípio da igualdade e seus corolários, a que a jurisprudência e a doutrina já dão, e por certo continuarão a dar, tratamento.
O Homem, a sua dignidade, integridade e o respeito pela natureza constituem matéria de tamanha nobreza que, em nossa modesta opinião, à lei apenas cabe afirmá-lo e protegê-lo. Não estamos a conceder nada, estes são direitos que nascem com todos e cada um dos homens; são, por isso, um direito natural.
A terceira reflexão é sobre uma questão que já vem referida no relatório feito na 1.ª Comissão pela Sr.ª Deputada Celeste Correia - diga-se, em abono da verdade, muito completo e bem feito -, que faz uma resenha de toda a legislação conexa com esta matéria. Trata-se de um número elevado de diplomas, aos quais V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, também fez referência. É, assim, uma legislação cuja aplicação diz respeito a cidadãos que têm, em geral, dificuldades em se movimentar nos meandros burocráticos. A dispersão legislativa não ajuda à aplicação clara do estatuído, sendo certo que a experiência mostra mesmo os conflitos que daí podem advir.
No plano dos princípios, parece não existir divergências nesta Assembleia. Parecia, por isso, oportuno que se procedesse à compilação num único diploma de todo o regime jurídico aplicável à protecção e ao combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica.

O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Por fim, refiro o princípio da subsidiariedade, neste diploma plasmado em dois sentidos.
Por um lado, há o reconhecimento comunitário de que as legislações nacionais podem conceder maior protecção ao princípio da não discriminação e ser, assim, melhores e mais aptas que a própria directiva.
Por outro lado, a subsidiariedade plasmada na proposta de lei reconhece o papel preferencial das organizações sociais para levar a cabo a protecção e prossecução da não discriminação. O Estado não pode nem deve fazer tudo, o Estado deve fiscalizar, a sociedade civil pode fazer mais e melhor.
No entanto, Sr. Secretário de Estado, parece redutora, no que diz respeito à tutela de direitos, a solução apontada pois obriga as associações interessadas em prestar assistência jurídica ou em intervir em processos a ter estatutariamente consagrado como fim o combate à discriminação - artigo 5.° da proposta de lei -, por isso pergunto-lhe qual a razão desta solução.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para formular o seu pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, queria começar por saudá-lo e por lhe colocar a seguinte questão: em 1982, esta Assembleia aprovou a adesão do nosso país à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que tinha sido adoptada em 1975, nas Nações Unidas. Esta adesão implica que de dois em dois anos, creio, Portugal seja obrigado a apresentar às Nações Unidas, em Genebra, e ao País, claro está, um relatório relativo à aplicação interna desta convenção.
Durante oito anos, até 1995 (altura em que chegámos ao Governo), os vossos governos não apresentaram um único relatório. Nós fizemos o nosso trabalho, como nos competia, e o vosso, porque apresentámos os relatórios referentes aos anos de 1991 a 2001. E dado que já estão no Governo há quase dois