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2164 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

anos, gostaria que me dissesse em que ponto está esta situação: se já apresentaram algum relatório, se estão a elaborá-lo, qual o estado deste assunto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Presidência, é com gosto que o vemos nesta Assembleia a apresentar uma proposta de lei em matéria de combate à discriminação racial no sentido da transposição de uma directiva comunitária.
A questão que queria colocar-lhe tem que ver com a extensão desta transposição e com a opção que o Governo tomou.
O Sr. Secretário de Estado disse-nos aqui que o Governo não propõe, neste processo legislativo, a transposição da parte laboral, no que se refere ao combate à discriminação no emprego, porque o Código do Trabalho regulou muito recentemente esta matéria, mas apenas da restante matéria abrangida pela Directiva.
Importa lembrar que a parte laboral é a mais importante no contexto desta Directiva. Aliás, ela começa por aí, desenvolve mais extensamente essa matéria e depois refere-se às outras matérias, que são as que constam desta proposta de lei e que, de facto, também são relevantes.
Mas também a esse respeito nós já tínhamos uma lei que transpunha em larga medida esta Directiva, porque aprovámos a Lei n.º 134/99, que foi, aliás, motivo de orgulho para o nosso país por ter sido uma das primeiras leis antidiscriminatórias no âmbito da União Europeia, que de alguma forma antecipou a transposição da Directiva.
Os trabalhos preparatórios da Directiva eram conhecidos, portanto a aprovação dessa lei foi como que uma antecipação, por Portugal, da transposição da Directiva em aspectos essenciais, contendo também alguma matéria a nível laboral.
O Governo considera que, em matéria laboral, a transposição deve ser feita através do Código do Trabalho. E eu pergunto: porque não transpor esta Directiva introduzindo aditamentos à Lei n.º 134/99, que, aliás, foi aprovada por unanimidade nesta Assembleia.
Esta questão foi hoje, aliás, objecto de uma troca de impressões informal na 1.ª Comissão, a propósito da discussão do relatório e parecer sobre esta proposta de lei, e parece haver algum consenso, por parte de todas as bancadas, de que talvez seja possível, em vez de se aprovar uma lei que se sobreponha à Lei n.º 134/99 ou que a complemente não a revogando, trabalhar um pouco no sentido de se aprovar esta proposta de lei como aditamento à própria Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, continuando-se assim a ter um instrumento legal que contém o essencial em matéria de antidiscriminação. Em vez de passarmos a ter duas leis continuaríamos a ter uma lei, o que neste processo legislativo se traduziria em a matéria constante desta proposta de lei poder ser aprovada como alteração à Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, continuando esse a ser o nosso diploma fundamental.
Sr. Secretário de Estado, é apenas esta a questão que pretendo colocar ao Governo, ou seja, saber da sua disponibilidade para equacionarmos a metodologia que expus.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de mais, quero agradecer o cumprimento que nos dirigiu.
Sr. Secretário de Estado, a minha questão radica numa perplexidade relativa à alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º da proposta de lei em debate, ou seja, o mecanismo que possibilita não considerar um tratamento desfavorável ou uma desvantagem fundada em razão étnica em circunstâncias consideradas justificáveis e determinantes. Desde logo, há uma alteração em relação ao próprio enunciado da Directiva, que nos fala de requisito genuíno e determinante. Apesar de também pensar que a expressão "genuíno" contém uma carga de subjectividade muito larga, entendendo o genuíno como o autêntico, como qualquer coisa que se evidencia por si própria, teria muito menos subjectividade do que a expressão "justificável", que é de uma vagueza enorme.
O nosso receito é que esta alínea possa ser, afinal, o alçapão pelo qual se consiga justificar o injustificável, mas talvez essa nossa perplexidade seja destituída de sentido. Assim sendo, agradecia ao Sr. Secretário