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2481 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004

 

entanto penso que isso devia ser enquadrado na base de que os próprios municípios, em função das características territoriais e climáticas, pudessem definir a sua própria época balnear.
Naturalmente que existem condições climáticas e territoriais absolutamente distintas nas diversas regiões do País…

O Sr. Gonçalo Capitão (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e, nesse sentido, se cada um dos municípios, em função dessas mesmas condições, pudessem definir a sua própria época balnear, podíamos ir mais ao encontro da natureza e da qualidade das praias, mas acima de tudo das dinâmicas das populações e do sector turístico.
Neste quadro, gostaria de colocar a seguinte questão: está ou não de acordo que devam ser os municípios, em função das suas características territoriais, a estabelecer a sua própria época balnear?

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Luís Gomes, gostaria de começar por referir que pessoalmente fiquei satisfeita pelo facto de o PSD e o CDS-PP terem apresentado também uma iniciativa legislativa relativamente a esta matéria na sequência da apresentação da iniciativa de Os Verdes, porque penso que a nossa iniciativa, para além de outros méritos, acabou por sensibilizar também outros grupos parlamentares relativamente à importância de legislar sobre esta matéria - gostaria de fazer este registo -, acabndo, na minha perspectiva e por aquilo que tive oportunidade de ler, o projecto de lei do PSD e do CDS-PP por apresentar soluções muito idênticas àquelas que são apresentadas no projecto de lei de Os Verdes.
Relativamente à questão concreta que o Sr. Deputado levanta, devo dizer que actualmente a época balnear não é diferenciada de município para município e que nada tenho contra o seu envolvimento nessa questão. Mas será uma questão que, com certeza, poderemos definir em sede de especialidade.
O que não me parece certo é que, tal como é proposto no projecto de lei do PSD e do CDS-PP, mas em relação ao qual penso que poderemos encontrar uma solução também ao nível da especialidade, se estabeleça um regime diferenciado para as áreas concessionadas e para as áreas não concessionadas em termos da definição da época balnear, sendo que para aquelas se estabelece a possibilidade de os municípios definirem a época balnear em função dos critérios que o Sr. Deputado referiu e para estas se estabelece a época actual, de 1 de Junho a 30 de Setembro, como época balnear.
Ora, isto não me parece muito correcto, porque penso que na generalidade das praias portuguesas o mínimo que se deveria estabelecer como época balnear era o período de 1 de Abril a 30 de Setembro, mas se os municípios considerarem que, eventualmente, ela deveria ser mais alargada, por nós tudo bem.
Entendemos que, no mínimo, a época balnear deveria ser definida como sendo de 1 de Abril a 30 de Setembro, porque na época da Páscoa e nos meses de Abril e Maio já é muito comum as pessoas frequentarem intensamente as praias portuguesas…

O Sr. Honório Novo (PCP): - No Algarve!

A Oradora: - … e, portanto, há necessidade de lhes criar segurança, como acontece nos restantes meses que actualmente integram a época balnear.
Era isto que gostaria de referir em relação à pergunta do Sr. Deputado.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o projecto de lei n.º 406/IX, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O clima ameno do nosso país, seja no continente ou nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, aliado às temperaturas das águas, são motivos sobejos para a prática de banhos nas praias portuguesas.
Ao longo dos anos, a prática aquista tornou-se indispensável para a recreação, o lazer e até com efeitos terapêuticos. Também com o incremento e generalização dos praticantes de banhos em espaços públicos, actividades comerciais foram-se instalando nas proximidades dos espaços balneares.
Quando em contacto com a água, nem sempre os utilizadores dos espaços balneares tomam todas as precauções, ou reúnem conhecimentos para, em situações de risco, ultrapassarem dificuldades imponderadas,

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