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2482 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004

 

o que leva a que, anualmente, se registem inúmeras situações de perigo para a segurança dos frequentadores destes espaços balneares, incluindo perdas de vidas humanas, por afogamento antes, durante, ou após a chamada "época balnear".
As perdas de vidas humanas são sempre lamentáveis, mas, para que tal não se institucionalize, será necessário prevenir, informar, vigiar e socorrer em termos adequados e eficazes. Também, atendendo às alterações climáticas, a denominada época balnear deverá, em nosso entender, ser flexível e ajustada anual e localmente. Por seu turno, a qualidade da água balnear também deverá ser permanentemente acautelada.
A assistência a banhistas nas praias é regulada, como já foi dito, por um normativo que data do ano de 1959. Ao longo de mais de quatro décadas, verificámos um significativo crescimento da prática balnear com esforços louváveis dos organismos públicos, incumbidos da assistência a banhistas. Mas o processo legislativo e regulamentar não se actualizou, infelizmente.
Reconhecemos o trabalho dos organismos públicos na promoção de acções de informação, sensibilização, demonstração de salvamento e vigilância, formação de nadadores-salvadores e fornecimento de material de assistência nas praias de banhos.
É comum assistirmos a campanhas de aconselhamento e de alerta aos banhistas para as regras de segurança. Mas, se elementos de segurança existem nas praias vigiadas, ainda temos praias ou espaços balneares não vigiados. Paralelamente, outros locais para a prática aquista foram surgindo, como seja o caso das denominadas "praias fluviais", que, por todo o País, têm meritoriamente aproveitado os cursos de água dos rios.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por estas razões, apresentamos o projecto de lei n.º 406/IX, que apreciamos neste momento.
Esta iniciativa tem por objectivo a garantia da segurança dos banhistas nas praias marítimas, fluviais, lagos, lagoas e outras águas interiores consideradas adequadas para a prática de banhos.
O princípio geral deste projecto de lei é a garantia de segurança dos banhistas ao longo da época balnear.
Assim, entendemos e propomos que a época balnear seja definida para cada praia em função das condições climáticas e das características geofísicas de cada zona balnear, bem como dos interesses sociais ou ambientais em presença. Apontámos ainda para que a época balnear seja estabelecida anualmente por portaria, a publicar até 31 de Janeiro, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais territorialmente abrangidos; fixamos obrigações específicas à actividade do nadador-salvador e, concomitantemente, estabelecemos, como obrigações dos concessionários, a aquisição de material e equipamento para informação e vigilância, o assegurar a presença permanente de nadadores-salvadores nas áreas concessionadas e a cooperação com todas as entidades envolvidas nas actividades garantes da segurança dos banhistas.
Nas praias não concessionadas caberá ao Estado, por intermédio dos Ministérios da Defesa Nacional e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a adopção de medidas e procedimentos que garantam a segurança dos banhistas.
Por fim, propomos uma medida, ainda no âmbito da segurança dos banhistas, que se prende com a exclusão do exercício de actividades náuticas motorizadas em determinados locais, já que tais actividades são, por vezes, perturbadoras para os banhistas, pois algumas delas são realizadas muito próximo dos locais de permanência destes.
Se os planos de ordenamento da orla costeira, ou o regulamento da náutica de recreio, podem definir as áreas onde tal prática motorizada poderá ser interdita nas praias fluviais, lagos, lagoas e outras águas interiores, tal como se encontram ainda previstos, essa interdição não existe. Por isso, tentámos acautelar esta situação.
Srs. Deputados, pensamos que, com esta iniciativa, vamos contribuir, directa e primeiramente, para a segurança dos utilizadores dos espaços balneares e indirectamente para o favorecimento da actividade turística. Pensamos também que estamos a contribuir para favorecer a qualidade de vida dos cidadãos.
Estamos, por isso, disponíveis para discutir todos os contributos que melhorem estas iniciativas. Esperamos o contributo positivo de todos os Srs. Deputados e, obviamente, de todas as bancadas, em nosso entender, para bem dos banhistas em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o projecto de lei n.º 406/IX, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é um País de forte vocação turística. Situado no extremo sudoeste da Península Ibérica, ao longo da costa atlântica e com

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