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3131 | I Série - Número 056 | 27 de Fevereiro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Bernardino Soares, o Regimento impede-me de responder aos seus argumentos, porque elimina qualquer debate sobre esta matéria, pelo que vou colocar de imediato à votação o seu recurso.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o recurso interposto pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre a ordem do dia da reunião plenária de 3 de Março, nos termos do n.º 4 do artigo 56.º do Regimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, conforme está previsto na ordem de trabalhos, vamos dar início às votações, pelo que vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 120 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é sobre a condução da ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vamos iniciar agora as votações e eu constato que no guião de votações que foi distribuído pelas bancadas não consta o texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, sobre a proposta de lei n.º 87/IX (Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico) e os projectos de lei n.os 159/IX (Aprova o estatuto do cooperante) e 252/IX (Estatuto do agente da cooperação), que foi votado na 2.ª Comissão, no dia 17 de Fevereiro.
Portanto, deve ter havido um lapso por parte dos Serviços, é a única explicação possível, de resto, já foi distribuído pelas bancadas, pelo que peço a Mesa, que atendendo a uma votação que foi realizada nas comissões, já quase há 10 dias, se é viável inclui-la no guião de votações, permitindo, assim, a sua votação hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pela minha parte, não vejo qualquer obstáculo em que se proceda hoje à votação deste diploma, preciso é de contar com o consenso das várias bancadas.
Srs. Deputados, alguém se opõe a que a votação do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, sobre a proposta de lei n.º 87/IX (Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico) e os projectos de lei n.os 159/IX (Aprova o estatuto do cooperante) e 252/IX (Estatuto do agente da cooperação) agora mencionado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes seja votado hoje, uma vez que é um texto consensual, vem da comissão competente por acordo de todos e substituiu três projectos de diploma diferentes?

Pausa.

Bom, uma vez que estamos todos de acordo, votaremos, então, no final das outras votações e antes dos pareceres da Comissão de Ética.
Srs. Deputados, vamos então passar à votação do voto n.º 133/IX - De protesto contra por o Governo recorrer a expedientes de desorçamentação e adulteração das contas públicas e outras formas de viciação da transparência e verdade financeiras (apresentado pelo PS).
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vivemos um tempo em que os cidadãos não só desconfiam do Governo como começam a não se sentir bem no estado em que isto está.
De facto, a actuação do actual Governo tem-se pautado pelo completo desrespeito pelas regras normais de funcionamento de um Estado democrático, integrado, há quase duas décadas, na Europa da