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3643 | I Série - Número 066 | 20 de Março de 2004

 

José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Botelho Correia Sousa
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a reunião plenária de hoje é preenchida totalmente com o período da ordem do dia e na 1.ª parte é meu dever pôr à aprovação os n.os 42 a 54 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 22, 23, 28, 29 e 30 de Janeiro, 4, 5, 6, 11, 12, 13, 18 e 20 de Fevereiro de 2004.
Há alguma reclamação sobre esses Diários?

Pausa.

Não havendo reclamações, consideram-se aprovados.
Na 2.ª parte da ordem do dia de hoje vamos apreciar, em primeiro lugar, o projecto de resolução n.º 29/IX - Sobre a imagem da mulher na publicidade (Os Verdes), para o que cada grupo parlamentar disporá de 5 minutos.
Para apresentar o projecto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, para começar, referir que o Decreto-Lei n.º 421/80 tinha uma disposição concreta que protegia a imagem da mulher na publicidade, considerando que "A publicidade não deve veicular a ideia de inferioridade ou subalternidade da mulher em relação ao homem ou reduzir a mesma ao seu papel doméstico tradicional, sobrevalorizando-o a outras funções ou aspirações." Por outro lado, referia que "Não será lícita, igualmente, a publicidade que se sirva da imagem da mulher como mero objecto da promoção de bens ou serviços de que não é a exclusiva consumidora".
Em 1990, com a aprovação do Código da Publicidade, este Decreto-Lei foi revogado e a legislação nacional referente à publicidade passou a estipular exclusivamente, no seu artigo 7.º, que é proibida a publicidade que, entre outras coisas, contenha qualquer discriminação em virtude da raça ou do sexo.
Significa isto que os mecanismos de protecção da imagem da mulher na publicidade foram fragilizados em termos de legislação nacional, resultando daqui a própria fragilização dos mecanismos de denúncia da publicidade que promove a discriminação da mulher.
Os Verdes poderiam ter optado pela apresentação de um projecto de lei que alterasse esta legislação. Contudo, porque conhecemos outros mecanismos e experiências a nível internacional, optámos pela apresentação de um projecto de resolução, que visa um estudo intensivo das experiências internacionais nesta matéria no sentido de poder levar à alteração legislativa e à adopção de outros mecanismos de protecção da imagem da mulher na publicidade.
Penso que todos os Srs. Deputados têm consciência de que a publicidade utiliza meios de interiorização de mensagens muito fortes, que procuram influenciar comportamentos e que, não há dúvida, contribuem para a formação de consciências, e até, se me permitem referi-lo, de uma forma perigosa, porque a generalidade das pessoas acaba por não ter percepção dessa influência.
Pensam Os Verdes que, caso se continuem a traduzir estereótipos como os da mulher responsável pelas tarefas domésticas ou objecto sexual, será muito difícil destruir esses estereótipos particularmente nas gerações mais novas, porque eles vão sendo incutidos, como referi, de uma forma um pouco perigosa, na medida em que, muitas vezes, não temos consciência concreta dessa interiorização.
Gostaria de referir que muitos anúncios publicitários continuam, ainda hoje, a atribuir à mulher a realização exclusiva de tarefas domésticas. Vou dar alguns exemplos concretos de imagens um pouco abusivas do papel da mulher.
Começarei por lembrar um anúncio que corre actualmente na televisão - não sei se os Srs. Deputados o recordam -, da Sociedade Ponto Verde, onde algumas crianças valorizam o papel dos seus pais e que termina com uma criança referindo que a sua mãe é o máximo porque consegue separar o lixo em