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3657 | I Série - Número 066 | 20 de Março de 2004

 

tendo sido aqui aduzido o argumento de haver várias câmaras municipais que não estão aplicar o regime actual de forma uniforme.
O Decreto-Lei de 1993 veio tocar em sete regimes de arrendamento que existiam: a renda económica, definida em 1928, quando foi criado o Fundo Nacional de Construções de Rendas Económicas; a renda das casas desmontáveis, criada em 1938; a renda das casas para famílias pobres, de 1945; a renda das casas de renda económica, também de 1945; a renda de habitações do Fundo de Fomento de Habitação, de 1969; idem em 1977; e, finalmente, a Portaria n.º 288/83, sendo na altura secretário de Estado o Dr. Fernando Gomes - que não se encontra presente neste momento, mas seria talvez útil que ele pudesse opinar um pouco sobre isto.
É sabido que, em 1993, quando foi publicado o Decreto-lei n.º 166/93, que uniformizou os referidos diplomas, a redução das rendas, que aconteceu para as famílias com menos de dois salários mínimos e meio de rendimento anual bruto, oscilou entre os 15% e os 20%. E, nesta matéria, Sr. Deputado Luís Fazenda, penso que V. Ex.ª ou não conhece o regime da renda apoiada ou fez alguma confusão, porque a característica deste regime é a de que a renda sobe ou desce, a todo o tempo, em função do rendimento das famílias. Ou seja, em qualquer momento, uma família que enfrente uma situação de redução de salário, de desemprego, de qualquer tipo de dificuldade, até de alteração da composição do agregado familiar, pode declará-lo à entidade arrendatária e sofrer o ajustamento de renda, isto é, uma redução.
O que este diploma tem de característico é, pois, a todo o tempo, a possibilidade de uma oscilação da renda em função do rendimentos das famílias, que é completamente diferente dos restantes regimes, que se actualizam anualmente, que aumentam sempre e em função de uma percentagem de actualização.
E aqui chegamos a um dos principais problemas deste diploma do PCP: os Srs. Deputados sabem que para os municípios aplicarem esta renda, e com um sistema em que a renda sobe e desce a todo o tempo, têm de recolher dados, introduzi-los nos seus sistemas informáticos e tratá-los. Ora, o que o projecto de lei do PCP vem fazer é duplicar esse trabalho.
Sr. Deputado Honório Novo, digo-o frontalmente: o que o vosso projecto de lei vem fazer é criar uma rotina burocrática infernal, sem qualquer vantagem social!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E este é o primeiro aspecto negativo que aponto, que cria, obviamente, dificuldades aos municípios para aplicarem este regime.
Em segundo lugar, Srs. Deputados, consigo compreender que o PCP venha aqui, mais uma vez, dizer que tem o monopólio das questões sociais. Mas se os senhores acham que têm o monopólio das questões sociais, como é que conseguem explicar - aliás, coloquei-lhe a pergunta, Sr. Deputado Honório Novo, mas o senhor não respondeu - que, ao introduzirem o critério do rendimento líquido, ao invés de tudo o que tem sucedido até hoje em todos os regimes, os senhores não vêm criar uma distorção entre, precisamente, os trabalhadores que têm rendimentos por conta própria e os trabalhadores que têm rendimentos por conta de outrem?
É que, conforme o senhor sabe, é completamente diferente aplicar o rendimento anual bruto, com base na declaração de IRS e independentemente do regime de trabalho destas pessoas, a fazê-lo sobre o rendimento líquido. E os senhores criam uma clara injustiça ao fazerem com que haja situações e pessoas com rendimentos de primeira e de segunda. Aliás, fazem o mesmo quando aplicam também a questão aos rendimentos de pessoas com menos de 25 anos.
O que é claro no vosso projecto de lei, infelizmente, é que os senhores vêm dizer-nos que há rendimentos de primeira e rendimentos de segunda. Os senhores vêm tratar de forma igual o que é diferente e vêm tratar de forma diferente aquilo que é igual,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … criando, claramente, uma situação de injustiça neste diploma.
Finalmente, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, quero dizer-lhe que discordo da visão economicista que aqui anunciou. O diploma de 1993 não tem uma visão economicista. Este diploma não foi pensado para que as rendas paguem a conservação, foi pensado para que as rendas sejam calculadas em função dos rendimentos. Não há aqui uma visão economicista.
E deixe-me que lhe diga, Sr.ª Deputada, que tem, de facto, razão quando diz que houve uma redução de um quarto no valor das verbas disponíveis para a reabilitação dos bairros sociais do Estado. Só que a Sr.ª Deputada também não disse que a quantidade de fogos desses bairros, com a transferência para os municípios, reduziu em um terço. Ou seja, as verbas disponíveis para investir nesta área até aumentaram!