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3653 | I Série - Número 066 | 20 de Março de 2004

 

Por outro lado, em sede de IRS, o agregado familiar deve declarar os rendimentos de todos os seus elementos. Então, porque motivo, para efeitos da determinação do valor da renda, só devem ser considerados os rendimentos dos maiores de 25 anos, deixando de fora os elementos dependentes que, trabalhando, pagando impostos, ou seja, aumentando o rendimento familiar, tenham menos de 25 anos? A não ser, como é claro, que os mesmos se enquadrem na previsão do disposto em sede de IRS, isto é, que frequentem o 11.º ou o 12.º anos de escolaridade, ou cumpram serviço militar obrigatório, e desde que os seus rendimentos não sejam superiores ao salário mínimo nacional.
E os prémios e subsídios de carácter não permanente, pelo facto de não serem considerados, significam que, para determinação do rendimento global familiar, há rendimentos de primeira e de segunda?
Ou esse partido pretende, com este projecto, fazer uma discriminação negativa, visando prejudicar os agregados familiares que por terem menos elementos a contribuir para o rendimento global ou por não receberem prémios ou outros subsídios não permanentes acabariam por pagar mais, ou o mesmo, que os que possuem, na prática, um rendimento global mais elevado?
Por tudo isto, o projecto em discussão não tem o nosso apoio, uma vez que não está ancorado na realidade e sofre de incorrecções e imprevisões que causariam graves distorções entre as famílias.
Assim, o PSD vai votar contra, na certeza de que a solução dos problemas da habitação no nosso País não se resolvem, de forma alguma, com este projecto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta aqui um diploma sobre um tema importante, o arrendamento social.
De facto, diz-se que, em Portugal, há pouco arrendamento, mas, essencialmente, o que há é pouco arrendamento social, porque o arrendamento privado é, em Portugal, em número superior à média europeia. Aquilo que é bastante inferior é o arrendamento social, que na maior parte dos países da Europa corresponde a cerca de 20% do parque habitacional e em Portugal, aliás, acompanhado pela Espanha e pela Grécia, é inferior a 5%.
A importância do arrendamento social deve-se, sobretudo, a uma prioridade de crescimento do parque de arrendamento social, e foi, aliás, nesse sentido que o PS sempre entendeu como sendo uma prioridade importante do Governo e das autarquias fazer crescer o parque de arrendamento social, com rendas que sejam acessíveis.
Assim, não nos parece que a prioridade, neste domínio, seja a de diminuição de rendas. Infelizmente, a realidade mostra-nos que, no parque de arrendamento social, as pessoas que dele beneficiam não são prejudicadas em relação às outras pelo facto de terem rendas altas, antes pelo contrário, verifica-se muitas vezes a "passagem de chave" e outros procedimentos pouco adequados. Portanto, aquilo que me parece prioritário não é uma diminuição das rendas mas, sim, o alargamento do arrendamento social.
Ora, para este efeito, é obviamente necessário que haja um mínimo de equilíbrio entre receitas e despesas. Portanto, se se vai diminuir as receitas provindas do arrendamento das famílias que já são apoiadas, vai verificar-se, em muitos casos - e praticamente nos casos de todas as autarquias com eleitos do PCP -, que autarquias não têm dado prioridade a ter um parque de arrendamento público justamente por entenderem que as receitas não cobrem as despesas.
Na verdade, parece-me que um princípio importante, até para a não degradação do parque, é que as receitas cubram pelo menos os custos de manutenção e de gestão destes bairros. Essa, sim, parece-me que seria uma das prioridades, ou seja, aumentar a manutenção desse parque e a melhoria da sua gestão, coisa que, infelizmente, este Governo deixou de fazer, uma vez que, nestes dois últimos anos, as verbas para a manutenção do parque de arrendamento público foram diminuídas para menos de 1/4 do que eram anteriormente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma lei que se aplica não só aos imóveis do Estado mas, sobretudo, aos imóveis das autarquias. Portanto, ao apresentar-se uma alteração, ela deveria ter sido discutida com os diversos municípios, ou seja, com os diversos senhorios, e deveria ter em conta realidades extremamente diversificadas.
O Sr. Deputado falou aqui dos municípios de Lisboa e do Porto, que, infelizmente, têm mais de metade da totalidade do parque público de arrendamento que existe em Portugal. De facto, existem vários regimes que ainda não estão unificados, uma vez que a lei previa a sua progressiva alteração e, portanto,