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3793 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

desta natureza.
Há pouco, antes de iniciarmos este debate, tive oportunidade de falar com o Sr. Deputado Francisco Louçã e dizer-lhe que Delaware e Malta não podem constar da lista da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, por uma razão muito simples, que ele conhece: Delaware faz parte do Acordo sobre Dupla Tributação celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América, no qual se pretende, de algum modo, salvaguardar as zonas francas nacionais. Portanto, não se pode, através de portaria, como o Sr. Deputado e todos nós sabemos, por muita vontade que tenhamos de o fazer, afastar a aplicação de um tratado internacional!
Relativamente ao caso de Malta, estamos perante uma situação que ainda "ressalta mais aos olhos", visto que Malta se encontra em processo de adesão à União Europeia e, nesse processo, também num tratado internacional, que não é outorgado apenas por Portugal mas por todos os outros Estados-membros da União Europeia, está prevista uma cláusula de não discriminação.
Portanto, ainda que tivéssemos esse desejo, essa vontade enorme de incluir Delaware e Malta na portaria, não o poderíamos fazer exactamente porque há tratados internacionais que o impedem e, nesse sentido, não estaríamos a ser sérios.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - Nessa perspectiva, pedia que, em matéria fiscal, como tem acontecido ao longo dos últimos 16 anos, continuemos a fazer esta revolução fiscal serena e tranquila, que vai levar a uma cultura de cumprimento e a que o País sinta que aquele consenso que se constata lá fora também existe em Portugal.
Sinceramente, julgo que é também esse o sentimento desta Câmara, mas uma ou outra leitura mais partidária pode, de alguma forma, prejudicar esse sentido mais elevado.
Termino com o desejo de que a picardia e a querela partidárias não ofusquem este caminho, porque estamos no bom caminho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António da Silva Preto, sem considerandos de maior, regressemos à questão da fuga e evasão fiscais.
Nesta matéria, tem toda a solidariedade da parte do Partido Socialista, bem como o nosso apoio para que medidas desta índole possam vir a constituir, dentro da panóplia de combate à fraude e evasão fiscais, um instrumento indispensável para o tratamento equilibrado e justo desta questão.
Através dos e-mails que recebi - e que todos receberam, nesta Câmara -, constatei que estamos perante um problema de enorme dimensão. Foi intenção do Governo enquadrar na tributação do património todo um conjunto - que verificámos que era vasto - de transacções e de aquisições de imóveis de propriedade de entidades localizadas em paraísos fiscais, o que saudamos. Tratava-se, pois, de um problema (que tem a dimensão que veio a ser conhecida, até pelas sucessivas invasões de e-mails que recebemos) que necessitava de ponderação e o Governo, muito positivamente, teve a coragem de avançar para uma tributação discriminatória, no sentido de que este recurso fosse impedido.
Contudo, Sr. Deputado António da Silva Preto, esta grande "porta" que o Governo abriu criou - é o que hoje constatamos - um "portão traseiro" que permite a saída de quem quer. E todos sabemos hoje que esse "portão traseiro" tem uma fila de saída de todos aqueles que contestavam exactamente o seu enquadramento ao nível desta tributação.
Sobre esta matéria, o PSD já adoptou várias posições. Uma delas era a de que era necessário criar um regime transitório, em virtude da elevada contestação que se estava a verificar, fundamentalmente nas zonas turísticas. Ou seja, Deputados do PSD dessas regiões vieram defender um regime transitório. A pergunta que formulo, desde já, é se o Sr. Deputado concorda que esta solução.
Uma outra hipóteses que veio a ser ponderada foi a redução da taxa, dada a incidência que este problema estava a ter. Também lhe pergunto: é sua opinião que é necessário reduzir a taxa?
Por outro lado, temos o problema de Malta e de Delaware e, Sr. Deputado, deixe-me que lhe diga que esta não é uma questão de dupla tributação, porque estamos a discutir uma taxa e não um regime. Se a taxa fosse 4%, 2% ou 1% já não era dupla tributação?! Estamos a discutir exactamente uma taxa de incidência