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3792 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

contribuintes para deixarem de contribuir, isto é, para fugirem àquilo que era o objectivo da lei e que é o objectivo da equidade fiscal e da política de combate à evasão, neste caso, à evasão legalizada pela ausência e pela indefinição na portaria governamental.
Por isso, a única pergunta que tenho a fazer aos Deputados da maioria - visto que o Governo já cá não está - é a seguinte: por que é que se faz uma lei se todos sabemos, não é sequer nenhum segredo de Polichinelo, repito, todos sabemos de ciência certa que esta lei não se aplica, que não se vai aplicar e que o seu objectivo, conseguir uma receita fiscal combatendo um benefício absurdo e injustificado, como bem dizia a Ministra das Finanças, não tem qualquer aplicação? A lei só serve para gastar papel e sabem todos aqueles que recorrem à inscrição nestes paraísos fiscais que é o próprio Ministério das Finanças que lhes aponta o caminho da evasão legal, o caminho da elisão fiscal.
Assim, deste ponto de vista, a correcção desta medida é uma prova de seriedade e é uma prova que o Parlamento tem de adoptar para que a lei tenha qualquer sentido e para que a lei que o Parlamento votou tenha qualquer valor.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a iniciativa do Bloco de Esquerda, que pretende alterar a redacção do n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, pode ser encarada por duas perspectivas.
Eu poderia vir aqui com a mesma intenção e fazer o mesmo exercício que fez o Sr. Deputado Francisco Louçã, dizendo que a nova proposta traz apenas uma alteração de redacção inócua, porque vem acrescentar à noção de entidades que está prevista no diploma em vigor as entidades de pessoas colectivas e pessoas singulares.
De facto, no direito, é pacífico que a expressão entidades engloba quer as pessoas colectivas, quer as pessoas singulares, pelo que, nessa perspectiva, poderia vir aqui dizer que esta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda é inútil.
Mas temos de estar aqui também com seriedade e rigor, porque estamos no âmbito de uma matéria que tem quer ver com funções principais do Estado, e, nessa medida, sei que não era esse o sentido da iniciativa do Bloco de Esquerda.
Se olharmos para a exposição de motivos, na parte em que faz referência à tal lista dos paraísos fiscais - uma lista que ser quer exaustiva -, e ao próprio objecto, verificamos que o que o Bloco de Esquerda pretende é que não haja zonas livres de tributação, quer em sede de património, quer noutras, ou seja, que esses paraísos fiscais não sejam a "porta aberta" para a deslocalização de algumas dessas sociedades.
Acontece que, entretanto, o Governo publicou, em Fevereiro deste ano, uma portaria, como disse o Sr. Deputado Francisco Louçã, verdadeiramente exaustiva, que séria todos os paraísos fiscais ou todas as zonas que lhe estejam associadas e que vem a tributar de forma pesada todas as sociedades que tenham propriedade em Portugal mas que estejam sedeadas, ou registadas, nesses paraísos fiscais.
Parece-me importante olharmos para isto com este rigor, para não nos perdermos nestas questiúnculas partidárias que ofuscam aquilo que tem sido conseguido nos últimos 16 anos ao nível das alterações fiscais.
Nos últimos 16 anos, temos vindo a assistir, como em nenhuma outra área do Estado, a uma verdadeira revolução fiscal, silenciosa, tranquila, porque tem a unanimidade não só desta Assembleia mas também da sociedade, que assenta nos pressupostos de que é preciso mais rigor e é preciso criar uma cultura de cumprimento fiscal.
Gostaria de recordar aqui só três ou quatro iniciativas nesse sentido. A primeira, em 1986, com o governo do PSD, foi a inclusão do IVA, que substituiu o velho imposto sobre as transacções, que era ineficaz. Mais tarde, em 1989, recordo todas as alterações, ainda com governos do PSD, ao nível da tributação do rendimento, com o Código do IRS, com o Código do IRC, e, mais adiante, em 1993, lembro todos os novos diplomas ao nível dos impostos especiais sobre o consumo, com a implementação do mercado interno. Mais recentemente, num acto de grande coragem, recordo aquilo que estava por mudar, ao nível do sistema de tributação e que o tornava iníquo e desigual, ou seja, a tributação sobre o património. Mais uma vez, um governo do PSD teve a coragem política para o fazer.
Porém, houve também iniciativas do Partido Socialista, em 1998, com a criação da Lei Geral Tributária e do Código de Procedimento e Processo Tributário, que foram muito importantes.
Se queremos criar uma cultura de rigor e cumprimento fiscal, em que olhamos para este regime como prestações de solidariedade social, é muito importante que não deixemos ofuscar o essencial com questões