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3789 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Portanto, trata-se de acções concertadas e coordenadas entre todas estas entidades.
Passo agora a responder ao Sr. Deputado Luís Fazenda, dizendo-lhe que não se verifica nenhuma poupança por parte do Estado com a introdução deste sistema.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Falso!

A Oradora: - O ónus para a segurança social é exactamente o mesmo, trata-se é de distribuir melhor por quem mais precisa. Quantas vezes será preciso dizê-lo?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Deputado, pergunto-lhe com toda a franqueza: se tomarmos como referência um mesmo agregado familiar com o mesmo número de dependentes, com a mesma base de remuneração, quando é que esse agregado é mais penalizado? Numa baixa de quatro dias ou numa baixa de um ano? É evidente que tal agregado será muitíssimo mais penalizado quanto maior for a duração da baixa.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Contas mal feitas!

A Oradora: - Ora, exactamente por ser mais penalizador para o agregado familiar é que tem de se valorizar a prestação do subsídio de doença quanto maior for a duração da baixa.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - É óbvio!

A Oradora: - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, agradeço a sua preocupação, mas não preciso da ajuda do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que, aliás, já está presente, para defender um diploma no qual me revejo plenamente e que é mais um espelho da justiça social que tem vindo a ser introduzida por este Governo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - O Sr. Deputado referiu que o subsídio de doença é o único rendimento do trabalhador que está de baixa. É evidente que assim é, mas, repetindo o que já foi dito, devo dizer que o subsídio de doença tanto é o único rendimento para o trabalhador que se encontra numa baixa de curta duração como o é para um outro trabalhador que esteja com baixa de longa duração, portanto, não compreendo a questão. É que quer o Sr. Deputado Vieira da Silva quer o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa partem do pressuposto de que as baixas de curta duração só incidem sobre as pessoas com mais carências económicas, o que, evidentemente, não é verdade.
Para além daquilo que já expliquei sobre as cláusulas de majoração para os casos particularmente atendíveis e de maior carência social…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de concluir, Sr.ª Secretária de Estado.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Portanto, trata-se de fazer aqui uma distribuição melhor e mais equitativa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aquilo que, uma vez mais, a Câmara hoje está a discutir, trazido por duas iniciativas parlamentares, é uma alteração do Governo, que, ao contrário do que disse a Sr.ª Secretária de Estado, não se insere numa medida de maior justiça social, nem de combate à pobreza; pelo contrário, é uma medida odiosa, que, tal qual outras, visa, neste caso à custa da doença, permitir ao Estado fazer poupanças orçamentais.
Vem a Sr.ª Secretária de Estado, com menos clareza do que o próprio texto e as palavras do Ministro Bagão Félix, aludir a três questões: a necessidade de maior protecção de doenças mais graves; a necessidade de moralizar a atribuição do subsídio de doença; e a necessidade de prevenir situações abusivas.