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3786 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - É necessário adoptar este mecanismo por Portugal ser dos poucos países da União Europeia em que os beneficiários do subsídio de doença estão isentos do pagamento da taxa social única e de IRS durante toda a duração da baixa.
Por outro lado, diminuiu-se o prazo para entrega do certificado de incapacidade de 6 meses para 5 dias úteis. O período até agora em vigor não só gerava uma enorme ineficiência do sistema como podia fomentar situações fraudulentas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Estabelece-se, ainda, que o envio do certificado de incapacidade passará a ser feito, num futuro próximo, por via electrónica, com as enormes e evidentes vantagens que daí decorrem.
Prevê-se, pela primeira vez (e já estão em curso os estudos necessários), a regulamentação específica das baixas resultantes de doenças de longa duração, como as doenças crónicas, incapacitantes ou precocemente invalidantes.
Mantém-se o pagamento do subsídio de doença correspondente ao subsídio de Natal e de férias com a actual percentagem em caso de ausência de pagamento por parte do empregador.
Mantém-se, também, a diferenciação positiva nas situações de incapacidade decorrente de tuberculose, através das percentagens de 80% e 100%, consoante o beneficiário tenha a seu cargo, respectivamente, dois ou mais familiares.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mantém-se ainda, em relação a estes casos, a não aplicação do período de espera.
Em suma: estamos perante um sistema igualmente oneroso para o orçamento da segurança social, mas mais justo, mais equitativo e mais adaptado à realidade actual e à evolução social. Prevê-se, para 2004, cerca de 704,9 milhões de euros, ou seja, quase 705 milhões de euros, de encargos com o subsídio de doença, calculados da seguinte forma: 464,2 milhões de euros com a prestação propriamente dita e 240,7 milhões de euros resultantes da não cobrança da taxa social única.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Tudo isto é necessário ter em conta para efeitos de apuramento do encargo que a segurança social suporta, não se incluindo aqui a falta de pagamento de IRS durante todo o período da baixa.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Institui-se uma maior co-responsabilização por parte do empregador no cabal cumprimento dos deveres para com as autoridades da segurança social.
Ficou aqui bem expresso que não se trata de gastar menos mas de gastar melhor os recursos disponíveis, clarificando normas e conceitos, corrigindo incoerências, assegurando coerência e unidade jurídica no ordenamento legislativo, impedindo iniquidades, inibindo a verificação de situações indevidas, acrescentando rigor, garantindo maior justiça social e subsidiando melhor quem mais precisa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Vieira da Silva, Luís Fazenda e Jerónimo de Sousa.
A Sr.ª Secretária de Estado só dispõe de 3 minutos, mas o PSD e o CDS-PP cedem-lhe o tempo que for necessário para responder.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, gostaria de lhe fazer uma pergunta muito rápida que, de certo, vai ter muita facilidade em responder.
Já que o Governo está tão empenhado no combate à fraude, gostava que a Sr.ª Secretária de Estado fornecesse à Câmara elementos sobre a evolução do sistema de verificação de incapacidades. Quantas pessoas foram chamadas às juntas médicas nos últimos três anos? Penso que será simples para a Sr.ª