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3782 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

Portanto, V. Ex.ª está em grave dificuldade para explicar o que não é explicável.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Patinha Antão, a minha dificuldade em tratar este tema no dia de hoje resume-se ao facto de me encontrar com gripe, uma daquelas doenças que iria sofrer um corte em termos da segurança social se eu fosse trabalhador por conta de outrem…

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Vê como veio trabalhar!

O Orador: - Sr. Deputado, acerca das questões que levantou quero apenas dizer duas coisas muito simples, pois o tempo de que disponho não me permite muito mais.
Em primeiro lugar, aquilo que foi deixado pelo governo de que fiz parte no que toca ao subsídio de doença foi uma redução de 50% do peso desse subsídio nas despesas da segurança social. Se os senhores fizerem metade disso dar-lhes-ei os parabéns no final da Legislatura!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No que respeita à questão das majorações, Sr. Deputado, "não tapemos o sol com a peneira". A célebre majoração dos subsídios dos trabalhadores com remunerações abaixo dos 500€ não chega, nem mesmo depois da intervenção do Sr. Presidente da República, para que os trabalhadores nessa situação atinjam o subsídio de doença que tinham ao abrigo da legislação anterior. Nem assim!!
O Sr. Deputado não leu o diploma em apreciação, não conhece os diplomas do seu Governo, mas a responsabilidade é toda sua!

Aplausos do PS.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Não é verdade!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isménia Franco.
Entretanto, peço ao Sr. Vice-Presidente, Manuel Alegre, para me substituir na Mesa.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Vieram os Grupos Parlamentares do PS e do PCP requerer, nos termos regimentais, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, da autoria do Governo, que "Estabelece o novo regime de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social".
Em suma, ambas as bancadas requerentes das apreciações parlamentares que hoje aqui discutimos contestam as soluções normativas adoptadas pelo Governo e constantes do diploma em apreciação por entenderem que as mesmas não servem os objectivos a que o diploma se propõe - não combatem a fraude na obtenção do subsídio de doença nem o absentismo -, configurando antes uma "forte e injusta redução dos direitos dos cidadãos beneficiários, numa situação particularmente difícil como a da eventualidade de doença", no dizer do PS, e "um feroz ataque ao direito à saúde dos trabalhadores", nas exactas palavras do PCP.
Obviamente, não tem razão a oposição.
A Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, que aprovou a Lei de Bases da Segurança Social, expressão estruturante da reforma social que o Governo e a maioria pretendem imprimir, assentou, entre outros, nos seguintes princípios: reconhecimento da segurança social universal como um bem público de todos e para todos; opção clara e sustentada pela defesa das condições de vida dos mais carenciados; reforço das funções redistributivas do Estado; conjugação gradual, sensata e equilibrada entre a protecção social e a liberdade de escolha; consideração da segurança social como um património colectivo de raiz solidária e de âmbito universal.
Um sistema de segurança social assim, moderno, assente numa cultura de partilha de riscos sociais e de co-responsabilização, impunha, naturalmente, uma revisão do regime jurídico de protecção na eventualidade de doença, adaptando-o à nova realidade social, no quadro dos novos princípios eleitos pela lei de bases.
Antes de mais, com este diploma o Governo procede à integração global das normas de protecção na