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3780 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

pagando o justo como o pecador, mas, sim, pela implementação e intensificação de mecanismos adequados de fiscalização.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É socialmente inaceitável que todas, ou quase todas, as baixas por doença de curta duração sejam consideradas necessariamente fraudulentas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - No espírito do legislador que fez aprovar os anteriores critérios e valores, o subsídio de doença, prestação do subsistema providencial e contributivo, tinha como objectivo compensar com justiça os rendimentos de trabalho perdidos em razão de incapacidade para o trabalho determinada por uma situação de doença fossem quais fossem as suas natureza e duração, com a consciência de que os encargos financeiros e as despesas a cargo das pessoas doentes não diminuem durante esse período, antes pelo contrário, e nem era atribuído em função da sua maior ou menor duração.
Estaremos de acordo que uma doença grave e prolongada pode justificar por si só um aumento da protecção social conferida, mas se se tratar de uma doença de curta duração nada justifica a diminuição da compensação a atribuir, numa visão típica da Sr.ª Ministra Ferreira Leite, em que o que importa é reduzir a despesa, neste caso à custa dos beneficiários do sistema, à custa dos trabalhadores doentes.
O decreto-lei em apreciação conseguiu inventar um novo critério: o de majorar o subsídio de doença em função da composição do agregado familiar. Como é que se entende que o montante de uma prestação contributiva do subsistema previdencial destinada a compensar rendimentos de trabalho perdidos em função de verificação da eventualidade da doença há-de ser definido e modulado de acordo com o número de filhos? O Governo quer "misturar alhos com bugalhos"!
É sabido que a protecção da família é efectuada no âmbito de um sistema próprio integrado no sistema da segurança social, que atribui prestações destinadas a compensar os encargos familiares. Beneficiando uma reduzidíssima percentagem de beneficiários usa-se, afinal e tão-só, um esquema para prejudicar uma larga maioria.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!!

O Orador: - Com o prejuízo de referência a outras normas restritivas, designadamente em relação ao montante do subsídio de doença nas situações de incapacidade decorrentes da tuberculose, e a atribuição das prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal, podemos concluir que este diploma de revisão do regime jurídico da protecção social na eventualidade de doença traduz uma efectiva diminuição dos direitos dos trabalhadores beneficiários e uma redução da protecção nesta eventualidade, tendo como única finalidade a redução das despesas do sistema.
Ao contrário do que foi anunciado, a diferenciação do regime do subsídio de doença não tem como objectivo privilegiar a protecção social nas doenças mais graves e prolongadas mas, sim, penalizar indiscriminadamente as baixas de curta duração, no pressuposto de que todos aqueles que contraem uma doença de pequena duração ou de menor gravidade são potenciais infractores do sistema e, como tal, não merecem adequada protecção.
O alargamento do índice de profissionalidade necessário para aquisição do direito, a introdução de um limite máximo para esta prestação, bem como a redução do montante do subsídio nas situações de incapacidade decorrentes de tuberculose demonstram bem as reais intenções deste decreto-lei do Governo desta maioria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por último, o estabelecimento de uma majoração do subsídio de doença em função do número de filhos dependentes do beneficiário, excluindo as situações em que o seu montante é mais elevado, equivale ao reconhecimento de que os novos valores fixados para a prestação podem efectivamente ser insuficientes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não esperamos grande rasgo desta maioria actual; é previsível que este decreto-lei dure enquanto durar esta maioria. Que dure o menos possível para que seja revogado, e nisso se empenhará o PCP!

Aplausos do PCP.