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3799 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

conteúdo prático fosse unicamente o de incluir referência a "entidades singulares e colectivas". Nada de mais errado! E uma boa recomendação que podemos fazer uns aos outros é a de que se leia primeiro o diploma que se quer criticar e discutir.
O que este projecto de lei pretende é substituir a formulação "(…) competindo ao Ministério das Finanças publicar lista, por portaria, para definir estas entidades (…)" por "(…) competindo ao Ministério das Finanças, através de portaria, publicar a lista de todos os países, territórios ou regiões sujeitos a regime fiscal claramente mais favorável." É isto que estamos a discutir: a necessidade de uma lista com todos os paraísos fiscais.
O Ministério abrange, para atingir os objectivos da lei, todos os paraísos fiscais ou selecciona-os de acordo com as vantagens daqueles que queremos que passem a pagar impostos e que antes não pagavam? Esta é a escolha política que temos de fazer aqui.
Se a iniciativa originária do Governo tivesse sido elaborada de boa fé teria todo o sentido, porque permitiria compensar benefícios que estes contribuintes já detêm ao estarem inscritos em paraísos fiscais e pretenderia ainda ter um outro objectivo: pressionar estas sociedades a inscreverem-se como contribuintes em Portugal, que dessa forma pagariam não 5% mas 0,5%.
O que acho extraordinário é que possa ter eco na Assembleia da República o argumento de que assim há discriminação. Claro que já há uma discriminação! E essa discriminação é que tem de ser abatida, porque permite que haja um contribuinte em Loulé que pague 0,5% e outro que pague 0%, sendo a diferença entre um e outro a de que um é um contribuinte regularmente inscrito nas finanças em Portugal e o outro é um contribuinte registado, através de sociedade offshore, em Malta ou em Delaware. Esta é que é a discriminação! E esta discriminação é absolutamente inaceitável!
Tanto mais que, neste âmbito, uma boa medida legislativa não pode ser viciada a não ser através da forma que o próprio Ministério criou, pela muito simples razão, Sr.as e Srs. Deputados, de que, em imóveis, em mansões, em palacetes, em casas, em terrenos, não há fuga; há sempre um proprietário, aquele que tem a propriedade ou aquele que a vai comprar.
Por isso, o argumento da fuga dos capitais, que cheguei a ouvir nos momentos mais delirantes de pressão sobre o Governo, e que tão bem foi acolhido, não tem qualquer sentido! Nenhum palacete vai fugir de Portugal para as ilhas Vanuatu!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Exactamente!

O Orador: - O palacete está instalado, a mansão está instalada, no Algarve… Serão, pois, sempre tributados, porque têm sempre um proprietário - o actual ou o que o substitua por compra. Portanto, esta lei tinha todo o sentido.
O problema é que se está aqui a instituir uma medida de discriminação. E quando nos dizem que se vai avançar com os 5%, o que pergunto é com que artifícios é possível que, nas contas desta maioria, 5% sejam sempre 0% - 5% igual a 0%, vai ser esse o resultado!
Já foi distribuída a todos os contribuintes a notificação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que está a pagamento em Abril. Todos terão de o pagar, excepto, naturalmente, aqueles que estão registados nestes offshores. E a partir de Abril, quando se perguntar à Sr.ª Ministra das Finanças quanto é que estes pagaram, a resposta fatídica será 0%, que é a tal conta dos 5%!
Pode o PSD argumentar que há cláusulas em acordos internacionais que protegem estes contribuintes. Vamos admitir por um segundo que assim seja, mas isso não poderia permitir que o Governo incluísse numa lista só os regimes de paraíso fiscal que pretende e não todos os que, efectivamente, são paraísos fiscais.
O máximo que o PSD poderia argumentar era isto: "Publica-se uma lista com todos os paraísos fiscais, mas a alguns não se aplica a lei…". Mas o Delaware não é um paraíso fiscal?! Não é uma região fiscalmente privilegiada?! Então por que é que não consta da lista?! Por que é que consta Chipre ou Luxemburgo, como foi bem perguntado por oradores anteriores, mas não está Malta?! Chipre não é um paraíso fiscal?! É! Malta não é um paraíso fiscal?! É! Porque é que um está na lista e o outro não está?!
Nós sabemos a resposta. É porque, com esta lista, se pretende proteger a fuga ao fisco!
Acontece ainda que mesmo esta prudência não tem sentido, porque os critérios de não discriminação ou os acordos de dupla tributação em relação aos Estados Unidos ou em relação a Malta não têm incidência nesta matéria. Se assim fosse, como é que uma parte dos Estados Unidos, o paraíso fiscal das Ilhas Virgens, é abrangida como paraíso fiscal (é o n.º 82 da lista), mas o Delaware, outra parte dos Estados Unidos, já não está na lista?! Como é que é possível?! Então, para efeitos do mesmo tratado internacional, e por exemplo em relação aos Estados Unidos, num caso considera-se que é paraíso fiscal e noutro caso (que também é paraíso fiscal!) não se considera?!
A resposta, no fundo, é esta: todos sabemos hoje que quando o Ministério quer aplicar uma medida de

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