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4776 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

Sr. Deputado, alegadamente, há um certo exagero nas alterações ao Código Penal.
A esse respeito, gostaria de registar que é papel do legislador encontrar os quadros legais e as respostas legislativas necessárias e adequadas às situações novas e às realidades com que nos vemos confrontados.
Penso que é possível perceber, olhando para o itinerário legislativo desde 1949 até hoje, um certo desconchavo legislativo que justifica que, de facto, seja chegada a hora, até mesmo a partir da própria Directiva 91/477/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1991, de, por um lado, harmonizar a legislação e, por outro, encontrar respostas legais para situações que não se encontram previstas nem reguladas.
Relativamente à questão que suscitou e que, concedo, deve ser ponderada, a do problema da concatenação entre a entrada em vigor do decreto-lei autorizado e o Código de Justiça Militar, que, sabemos, entra em vigor no próximo mês de Setembro, entendo que deve haver uma ponderação e uma de duas respostas: ou antecipar a entrada em vigor do decreto-lei, o que não é muito fácil, ou postecipar a entrada em vigor das alterações ao Código de Justiça Militar.
É uma questão, a meu ver, muito relevante, que deve ser ponderada e para a qual gostaria que, em conjunto, pudéssemos encontrar uma resposta.
O Sr. Deputado concedeu que o diploma é inovador. A esse propósito, gostaria de dizer que o Governo, concretamente o grupo de trabalho que conduziu esta iniciativa, lançou mão do direito comparado, mas, se repararmos bem, em traços gerais, temos um quadro novo de responsabilidade e de responsabilização, temos a formação técnica e cívica com cursos prévios, há, no fundo, por parte daqueles que têm direito à posse de arma, o ónus de terem de justificá-lo, passando estes, além disso, a ter regras de comportamento cívico, e há também novas obrigações especiais para os armeiros e até para os trabalhadores nesse sector de actividade económica.
O Sr. Deputado Francisco Louçã suscitou uma questão que era previsível, a partir do debate aqui ocorrido há cerca de um ano. O Bloco de Esquerda apresentou, então, com legitimidade, um projecto de lei, onde pretendia que existissem mecanismos expressos de controlo da importação e exportação de armas.
Sr. Deputado, com todo o respeito - e concedo que a sua preocupação, além de legítima, é também preocupação do Governo -, não pode deixar de haver um combate sério à exportação e importação ilegal de armas, mas, com esta proposta, estamos a regular as armas de uso civil e não as chamadas "armas de utilização militar".
Todavia, entendo que a Assembleia da República e os Srs. Deputados podem lançar mão de mecanismos constitucionais e regimentais, no sentido de requerer informação ao Governo, quer ao Ministério da Defesa, no que toca a armas de uso militar, quer ao Ministério da Administração Interna, no que toca às chamadas "armas de utilização civil".
Mas gostaria de chamar a atenção para o disposto no n.º 2 do artigo 75.º do decreto-lei autorizado, onde claramente se diz (e isto vem na sequência do Acordo de Wassenaar) o seguinte: "Sempre que o Estado português esteja vinculado por Acordo ou Tratado Internacional à notificação de países terceiros relativa à exportação de arma de fogo, a PSP faz as comunicações necessárias à entidade que nos termos das obrigações assumidas for competente para o efeito."
Dito isto, a questão que mais nos inquieta é a da concatenação - aliás, aqui suscitada pelo Sr. Deputado Vitalino Canas -, ou seja, a de encontrar no tempo uma conjugação entre as alterações ao Código de Justiça Militar e a entrada em vigor do decreto-lei autorizado que, como sabem, prevê uma vacatio legis…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, o seu tempo terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - Só mais 1 minuto, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, desculpe, mas já excedeu em 5 minutos o tempo atribuído ao Governo e já incluí algum tempo cedido pelo PSD.

O Orador: - Sr.ª Presidente, só vou gastar 30 segundos, para dizer que a questão de especialidade colocada pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo será ponderada e acolhida, havendo toda a disponibilidade para analisá-la ainda neste intervalo de tempo que medeia entre a aprovação da lei de autorização e a entrada em vigor do decreto-lei autorizado.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!