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4778 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

Essa é uma tarefa que está cometida ao Governo e estou certo de que não vai ser desvalorizada.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em matéria criminal e contra-ordenacional, a proposta do Governo consubstancia-se também na criação de um novo regime punitivo coerente e preciso, que já aqui foi escalpelizado pelo Sr. Secretário de Estado e com o qual também manifestamos profunda concordância.
Em conclusão, direi que esta proposta do Governo assegura e contempla melhores condições para o combate ao tráfico e comércio ilegal de armas e para um controlo mais efectivo do uso e porte de armas por parte dos cidadãos, pelo que o Grupo Parlamentar do PSD saúda, e oferece a sua concordância, a esta iniciativa que, julgamos, contribuirá decisivamente para alcançarmos melhores índices de segurança pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr.ª Presidente, Srs.as e Sr. Deputados: A proposta de lei n.º 121/IX tem, no essencial, duas vertentes.
Uma já aqui foi bem assinalada pelo Sr. Deputado que me antecedeu, no que diz respeito ao regime de fabrico, montagem, reparação, etc., de armas e munições, excluindo-se, como também foi acentuado, o que se refere a armas e munições destinadas às Forças Armadas, às forças militarizadas e às forças e serviços de segurança.
Por outro lado, tem também a vertente de estabelecer um regime punitivo criminal ou contra-ordenacional relativo a comportamentos ilícitos associados àquelas actividades, com o objectivo de salvaguardar a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas. A questão do crime de tráfico de armas, que já foi acentuada pelo Sr. Secretário de Estado, é, obviamente, importante pelo facto de ser aqui clarificada, já que é mencionada em legislação interna, nomeadamente num diploma de 1995 e num outro aprovado já em 2004, sendo que, contudo, o regime do tráfico de armas não está ainda clarificado entre nós.
Qualquer uma destas duas vertentes é, desde sempre, uma preocupação do Partido Socialista e, estou convencido, também dos restantes partidos com assento nesta Câmara.
Neste contexto, esta proposta de lei, que visa autorizar o Governo a legislar sobre estes temas, recolhe, desde logo, o apreço do Partido Socialista, como sempre ocorreu ou ocorrerá com quaisquer projectos ou propostas que visem regulamentar adequadamente este sector.
A reforma do sector do armamento começou com o anterior Governo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, que estabelece as normas sobre o acesso e autorização das empresas para desenvolver o exercício da actividade de indústria de armamento, e do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, que estabelece as normas sobre o acesso e autorização das empresas para desenvolver o exercício da actividade de comércio de armamento.
Estes dois diplomas vieram instituir o novo quadro legal do acesso e o exercício da actividade de indústria e comércio de bens e tecno1ogias militares, introduzindo uma maior disciplina e transparência a um sector tão delicado como este.
Numa área complementar, mas de manifesta importância, decorrente da perigosidade dos materiais utilizados e do destino que lhe pode ser dado, foi também aprovado o Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio, que aprovou o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenamento de Produtos Explosivos, e o Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio, que definiu a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos.
A proposta do Governo que aqui se discute tem outra incidência. Já não visa o sector das armas e munições destinadas às Forças Armadas - isso, aliás, foi também realçado pelo Sr. Deputado do PSD -, militarizadas ou às forças de segurança, circunscreve-se, antes, às armas e munições que estão disponíveis ao comum dos cidadãos.
Esta era uma iniciativa que tardava. Com efeito, a legislação em vigor relativa ao comércio e ao uso deste tipo de armas é desactualizada, extensa, dispersa por vários diplomas, demasiadamente fragmentada, mantendo-se em vigor, no essencial, um diploma com mais de 50 anos, isto é, de 1949.
Ninguém fica indiferente perante os números de armas em circulação, em condições irregulares ou mesmo regulares, mas detidas por quem não preenche os requisitos mínimos para as possuir ou até as competências para as conhecer e usar. Estes números são conhecidos e assustadores, como terríveis são as suas consequências, mesmo aquelas que relevam do uso acidental.
No âmbito das questões de criminalidade, é o próprio Relatório de Segurança Interna referente a 2003 que alerta para a realidade destes números. Com efeito, refere o Relatório que "o número de armas de