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4781 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

as entregas voluntárias de armas e munições, na sequência, aliás, da alusão que aqui fez o Sr. Deputado Nuno Melo, e outras leis que apelavam especificamente a essa entrega, concluiremos que se trata, efectivamente, de uma desnecessária complicação legislativa que só a uniformização de toda a legislação avulsa num único diploma poderá evitar.
Ora, é pela mão deste Governo que tal uniformização vai ser feita, o que louvamos, porque as leis não se destinam apenas aos peritos. As leis são para todos e é por todos que devem ser entendidas.
Pretende o Governo, desde logo, alterar a tradicional classificação das armas em armas de guerra, de defesa, de caça e de recreio, acabando igualmente com o seu agrupamento em função da fixação de um calibre e de um comprimento máximo do cano.
Defende o Governo a alteração dos parâmetros técnicos de caracterização das armas de fogo, evoluindo, no fundo, na definição do grau de perigosidade, de uma caracterização com base em parâmetros dimensionais para uma outra assente num parâmetro energético.
Actualmente, se nenhuma dúvida causa que uma espingarda automática G3 ou uma AK47 são armas destinadas exclusivamente a uso militar, sendo, portanto, consideradas armas de guerra, já no que respeita à distinção entre armas de precisão e armas de recreio, por exemplo, o critério distintivo não é tão lógico e é claramente redutor.
As armas de precisão são o conjunto de armas de fogo ligeiras concebidas e fabricadas especialmente para dispararem com grande precisão, como é o caso das carabinas com mira telescópica, utilizadas pelos atiradores militares e olímpicos.
No entanto, contam-se entre as armas de recreio carabinas, pistolas e revólveres de grande precisão também, cuja única distinção legal, relativamente às armas de precisão, é o facto de não poderem exceder os 9 mm de calibre nas armas de cano liso nem os 6 mm nas armas de cano estriado.
Não nos parece lógico, mas é apenas um exemplo de uma qualificação legal que urge rever (o que o Governo pretende fazer), afastando as tradicionais limitações do comprimento do cano e do tecto máximo para o calibre, salvo algumas excepções, definindo em concreto os calibres permitidos através da sua identificação pela denominação comum e universal das munições utilizáveis.
Consagram-se especiais cuidados no que respeita ao licenciamento da detenção ou do uso e porte de armas e estabelecem-se obrigações específicas também para os armeiros.
A matéria relativa à importação, exportação e transferência de armas e seu manifesto tem em devida atenção a realidade comunitária e harmoniza-se a matéria criminal e contra-ordenacional.
Em suma, com a presente proposta de lei, ficará o Governo autorizado a rever o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas e suas munições, numa perspectiva abrangente, inovatória e unificadora, com a qual não podemos senão concordar, pelo que a votaremos favoravelmente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Umas breves palavras sobre esta proposta de autorização legislativa, reportando-me ao debate que aqui realizámos em Novembro de 2002, a propósito de uma petição subscrita por 95 000 cidadãos que se dirigiam a esta Assembleia solicitando que fosse aprovada legislação relativa ao comércio de armas.
Reporto-me a esse debate pela relevância das intervenções que aqui foram feitas, recordando que, nessa altura, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o então Deputado Fernando Negrão referiu a urgência "de pôr fim à desregulação do comércio de armas, à possibilidade de a indústria e comércio de armamento poderem vir a constituir monopólio do Estado, a uma melhor e mais eficaz aplicação da legislação já existente e com níveis muito exigentes de fiscalização." E concluía, dizendo que "O Grupo Parlamentar do PSD, preocupado e determinado quanto a este problema, já encetou contactos com o Governo e sabe que a muito curto prazo virá a ser avaliada e revista essa mesma legislação." Este "curto prazo" a que o Sr. Deputado Fernando Negrão se referiu há cerca de um ano e meio, cumpriu-se agora, mas não na íntegra, porque, como já foi aqui salientado, nomeadamente, pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, há toda uma área relevantíssima que tem a ver com o comércio internacional de armas que o Governo não se propõe regular neste diploma.
Em todo o caso, é de saudar o facto de ter sido proposta legislação que visa regular uma questão relevante, embora não se tenha abrangido a totalidade, pelo que não retiramos relevância à matéria que o Governo se propõe regular nem retiramos mérito à regulação que é proposta.