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4780 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

e por muitos Deputados desta Casa. Perguntar-nos-íamos se não haveria uma contradição entre assinar essa petição para o controlo do comércio da importação e exportação de armas e depois votar contra uma iniciativa legislativa nesse campo. No entanto, a resposta era coerente: "Virá aí uma proposta de lei que tratará dessa matéria". Chegou a proposta de lei e ela exclui toda essa matéria!
Compreendo que há aqui uma densidade que tem que ver com o objecto desta lei e ela tem o seu espaço próprio e deve ser muito coerente deste ponto de vista, revogando todas as disposições que são caducas.
Portanto, de duas, uma: ou, paralelamente, há uma iniciativa legislativa (se o Governo não o fizer, naturalmente seremos nós a fazê-lo e procuraremos o consenso da Assembleia sobre o controlo democrático, a transparência dos processos de importação e exportação de armas, como, aliás, faz parte dos compromissos internacionais do Estado português e das boas regras de governação) ou, então, ficamos perante um vazio legislativo numa matéria importante.
Ora, acontece que, além do caso do Iraque, suficientemente discutido, registam-se inúmeros exemplos em que, ao longo da história (não discuto qual o governo de que se trata), se venderam armas a países como Colômbia, Israel, Sri Lanka, Turquia, Argélia, Kuwait, países que não cumprem mínimos de respeito pelos direitos humanos ou que têm guerras civis, onde há políticas genocidas.
Portanto, não tem sentido, em nome dessa política do Estado português de promoção dos direitos humanos, favorecer a venda legal de armas - é dessa que estou a falar - a Estados que têm características deste tipo.
Deve-se tentar colmatar esse vazio num diploma distinto, paralelo, mas respondendo a esta situação, introduzindo normas como as regras legais que há em Espanha ou nos Estados Unidos da América. Há várias soluções possíveis e estamos abertos a todas, desde que garantam esse compromisso de transparência na prestação de contas e na informação e subordinem o Estado português àquilo que tem de ser o nosso compromisso: não vender armas a Estados que não respeitam os direitos humanos e que estão à margem da Carta das Nações Unidas ou que praticam políticas genocidas.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O tempo de que dispunha terminou, Sr. Deputado. Conclua, por favor.

O Orador: - Termino, Sr.ª Presidente, dizendo que isto é o que falta em função deste acordo que se verifica aqui de que essa matéria não é tratada, não pretendia ser tratada neste diploma. Todavia, merece, certamente, toda a atenção da maioria, de todos os grupos parlamentares e do Governo, e o mais urgente possível.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo a intervenção citando o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2003. "O número de armas de fogo que circulam em Portugal, especialmente as de defesa e as de caça transformadas, constituem motivo de especial preocupação para a sociedade em geral e para as forças de segurança em particular.
Acresce o facto de a globalização contribuir para acelerar os processos e fluxos entre redes internacionais que podem utilizar o solo nacional como ponto de passagem e potencial receptor."
Esta preocupação, como é óbvio, sustenta-se em números. O número de apreensões de armas de fogo cresceu 107,6%, de 2002 para 2003; o número de armas de fogo entregues ou recuperadas cresceu, no mesmo período, ou seja, de 2002 para 2003, 32%; o número de munições apreendidas cresceu 1958%, ainda de 2002 para 2003.
O controlo da posse, do uso e da circulação de armas de fogo é, pois, uma necessidade premente. Até por essa razão, a proposta de lei que hoje discutimos não poderia vir em melhor altura.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei do Governo visa substituir legislação desactualizada e dispersa por vários diplomas, diria mesmo por muitos diplomas, numa complexa teia legislativa que causa inúmeras dificuldades na interpretação e na aplicação da lei.
Com efeito, numa breve pesquisa legislativa sobre fabrico, importação, exportação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições, saltaram-nos ao caminho inúmeros diplomas, começando pelo Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, que ainda está parcialmente em vigor e que foi percorrendo os vários anos até ao mais recente que tenho anotado e que é de 1998, precisamente a Lei n.º 29/98, de 26 de Junho.
Se contarmos, ainda, além destes, as várias leis de amnistia, que isentavam de procedimento criminal