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0389 | I Série - Número 008 | 01 de Outubro de 2004

 

sentido da Concordata que não a de instituir privilégios em relação a uma religião em particular. E se dúvidas houvesse, bastaria atender ao seu conteúdo, apesar das alterações nela contidas.
O Estado português continua, assim, a fazer uma opção de aplicar um regime geral para todas as religiões e de aplicar um regime particular para a Igreja Católica com um tratado internacional, à qual dá, aliás, também honras de protocolo de Estado.
Sobre os privilégios, darei como exemplo o ensino religioso: as igrejas e comunidades religiosas podem requerer ao Governo, no âmbito da Lei da Liberdade Religiosa, que lhes seja permitido ministrá-lo nas escolas públicas de ensino não superior. Contudo, a Concordata estabelece que o Estado português, em relação à religião católica, garante (portanto, logo à partida) as condições necessárias para assegurar o ensino da religião e moral católicas. Ou seja, este ensino para a Igreja Católica é dado como adquirido. E, mais do que adquirido, é garantida a sua generalização, porque refere claramente "nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação", isto é, em todas as escolas. Isto traduz também o Estado a interiorizar a influência da Igreja Católica num dos pilares fundamentais ao desenvolvimento dos indivíduos que reside, justamente, na educação.
Mas, para além do que está inscrito na Concordata, outros privilégios à Igreja Católica têm estado presentes em matéria de ensino: a insistência em manter a disciplina de Educação Moral e Religiosa e a pouca atenção que se tem dado à garantia e existência generalizada a todas as escolas de uma disciplina alternativa à educação moral, uma disciplina prevista na lei como de desenvolvimento pessoal e social, tem funcionado, na prática, como uma forma de ajuda que o Estado dá a que as crianças nas escolas públicas frequentem a disciplina de educação e moral.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Para além disso, não pondo em causa o serviço e o trabalho de âmbito social que é prestado por muitas instituições ligadas à Igreja Católica, como as misericórdias, o certo é que o Estado tem prejudicado a escola pública nos locais, onde, por exemplo, existem essas instituições, de forma a valorizá-las na sua procura, por escassez de oferta de ensino público, diminuindo a oferta de escolas públicas, que compete ao Estado garantir e generalizar em benefício e da possibilidade de opção das famílias portuguesas.
E é o âmbito desses privilégios que, também no ensino superior, a Universidade Católica Portuguesa adquire expressamente, com esta Concordata, uma especificidade institucional.
Outra questão que bem demonstra que a Concordata não respeita o princípio de separação entre o Estado e a Igreja é no que diz respeito ao casamento canónico. Que cada igreja tenha as regras que entender, mesmo que incompreensíveis em pleno século XXI, por discriminar as mulheres, ou por ter uma visão muito pouco saudável sobre direitos sexuais e reprodutivos, ou por considerar que seja qual for a circunstância o casamento é para toda a vida, isso é com cada igreja e com cada um dos seus crentes.

Aplausos do Deputado do BE João Teixeira Lopes.

Agora, que o Estado português acate, na assinatura de um acordo bilateral com a Santa Sé, a regra de que há uma forma de casamento, o canónico, que é indissolúvel, porque recorda que os cônjuges que contraíram casamento canónico têm o dever grave de não se valerem da faculdade civil de requerer o divórcio, que o Estado pactue com este princípio, isso é que é totalmente inaceitável, quando a Constituição da República Portuguesa estabelece que os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução (onde se inclui o divórcio) são iguais, independentemente da forma de celebração do casamento.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Estas são algumas das razões que vão levar "Os Verdes" a votar contra a aprovação, para ratificação, desta Concordata. É por respeito, num Estado laico, a todos os cidadãos, sem religião ou de qualquer religião, onde está incluída a católica, é por respeito àquilo que consideramos fundamental: por um lado, que o Estado não faça, nem promova, opções religiosas, isso é com cada cidadão, com cada família, e, por outro, que o Estado não privilegie instituições, que respeite a todos os níveis o princípio da igualdade e das diferenças.

Aplausos do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras, Sr. Ministro, são para cumprimentá-lo, para dar conta da satisfação de o