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0388 | I Série - Número 008 | 01 de Outubro de 2004

 

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Esta oferenda, esta Concordata que hoje discutimos, tem garantias únicas e exclusivas: é celebrada sob a forma de tratado internacional e, assim, retira ao Parlamento poderes de deliberação legislativa sobre o seu conteúdo. A relação entre o Estado e a Santa Sé fica, assim, acima da lei interna ordinária, acima da intervenção da representação plural que compõe esta Assembleia, acima da vontade democrática aqui representada.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Mas é também um presente envenenado, porque assenta na discriminação entre religiões: atribui à Igreja Católica um estatuto especial que a privilegia em relação às demais confissões religiosas, e, nesse exacto sentido, é embaraçosa para os católicos que sabem que a igualdade entre religiões é a condição da liberdade religiosa.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - É por isso que esta Concordata é perigosa, constitucionalmente duvidosa e, certamente, politicamente inaceitável.
É constitucionalmente duvidosa, porque coloca meios públicos à disposição de crenças privadas e mantém, inexplicavelmente, a responsabilidade do Estado na contratação de professores de religião e moral católica nas escolas públicas, o que fere, clara e objectivamente, os princípios da laicidade do Estado e do carácter não confessional da educação pública.
O acesso das confissões religiosas à escola pública, sem responsabilização contratual do Estado, está já previsto na Lei da Liberdade Religiosa. E nada mais deve caber ao Estado.
É constitucionalmente duvidosa, porque não pode o Estado, como refere o texto que hoje discutimos, aliar-se à Santa Sé na advertência a quem contrai casamento católico que não deve requerer o divórcio. O Estado laico não pode ser agente de vigilância da doutrina religiosa.

Aplausos do BE.

E é, de novo, constitucionalmente duvidosa, porque pretende comprometer o Estado na protecção do uso ilegítimo de práticas católicas, como se à República coubesse cuidar de assuntos internos da Igreja.
Por isso, pela sua história, pelo modo como dá abrigo à desigualdade entre confissões religiosas, a Concordata, tanto a velha quanto a nova, é politicamente embaraçosa, humilhante e vergonhosa para todos os que se revêem na ideia de uma democracia que se quer moderna, plural e respeitadora da igualdade religiosa dos seus cidadãos.
Num Estado não confessional, em matéria de religião, nenhuma pode ser mais oficial, porque nenhuma pode ser oficial - este é o princípio que fica em causa com esta Concordata.
Esta Concordata, Srs. Deputados, a nova Concordata, chega-nos velha e comprometida com valores da História de Portugal, com os silêncios, a vergonha, a repressão das liberdades e do pluralismo religioso.
A nova Concordata, apesar da suposta revisão e modernização, chega-nos, assim, despropositada e prepotente.
Na realidade, a nova Concordata só nos chega porque há quem continue a julgar proveitosa a legitimação institucional da Santa Sé e veja ainda utilidade política na manutenção da sua função ideológica.
O que não sabem, o que não são capazes de perceber, é que esta Concordata menoriza e enxovalha a República, menoriza os cidadãos e os católicos que sabem que a sua fé e o seu culto não necessitam de tratados internacionais e só se menorizam pelo regime de privilégio.
Cabe-nos, hoje, Srs. Deputados de todas as bancadas, impedir que tal aconteça.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Havendo uma Lei da Liberdade Religiosa, que estabelece os princípios da relação entre o Estado e as diferentes igrejas e comunidades religiosas e que deveria ser aplicada a todas as religiões, outra não pode ser a leitura do