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0515 | I Série - Número 010 | 08 de Outubro de 2004

 

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de insistir em alguns dos aspectos que já foquei. Um primeiro: só no caso português encontramos este desfasamento entre o direito de participação na vida política interna e o direito de participação na vida europeia.
Em França, os franceses votam para o Parlamento Europeu da mesma forma que têm o direito de votar para o seu parlamento, tal como acontece com os espanhóis, em Espanha; os ingleses fazem-no com algumas restrições de ordem temporal, o mesmo acontecendo com os alemães, que votam durante os primeiros 5 ou 10 anos, mas da mesma forma para o Parlamento Europeu e para o seu parlamento nacional; os italianos são obrigados a votar in loco para o parlamento nacional, o mesmo acontecendo para o Parlamento Europeu. Os gregos também!
Devo dizer que, para mim - e agora falo em meu nome e não em nome do PSD -, o voto por correspondência ou o voto presencial são dois modos de votação que coloco em alternativa. Pessoalmente nada tenho contra o facto de, por exemplo, numa eleição europeia se votar presencialmente. Experimentámos já os dois sistemas, cada um deles com vantagens e inconvenientes. Não será por aí que se pode invocar uma inconstitucionalidade! Aliás, o Acórdão que declarou a inconstitucionalidade material do Decreto n.º 127/V referia expressamente a proporcionalidade. Era a questão da proporcionalidade que estava em causa e não o modo de votação, que é um aspecto acessório.
Outro ponto a destacar respeita à harmonização da legislação europeia, um objectivo que, há longo tempo, tem vindo a ser proposto. Lembro-me que já na anterior discussão sobre esta matéria, aqui, o Partido Socialista aduzia esse argumento. Há 18 anos que o Partido Socialista usa esse argumento contra os nossos, mas há 18 anos que franceses, espanhóis, alemães, italianos, etc., vão votando nas eleições europeias, enquanto os portugueses estão excluídos desse processo!
Devemos nós próprios ser uma voz na Europa contra essa afirmação do "princípio da territorialidade", uma vez que temos particular sensibilidade para a especial composição da Nação portuguesa. Outros povos poderão dizer o mesmo, como os franceses ou os espanhóis.
Por último, o argumento de que os portugueses não se interessarão por este acto eleitoral, não o aceito! Creio, por exemplo, que um português na Argentina, enquanto cidadão argentino, se interessará pelo MERCOSUL, mas, enquanto cidadão português, pode interessar-se muito mais pela União Europeia. De qualquer modo, isto é irrelevante, pois o direito de sufrágio é um direito fundamental, consignado na Constituição, que só pode ser restringido por uma previsão nela expressa.
Entendemos que o nosso projecto de lei é constitucional e justo. É a legislação que os emigrantes esperam há longo tempo. É a legislação que temos obrigação de adoptar em Portugal. É a legislação pela qual temos também obrigação de lutar a nível europeu: por uma harmonização que nos continue a considerar a todos cidadãos europeus, cidadãos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito brevemente, quero dizer que não está em causa - disse-o e salvaguardei-o desde o início - a boa intenção dos proponentes deste projecto de lei que estamos a discutir e, em particular, da Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, o que está em causa, isso sim, é uma alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, que exige um trabalho especial de consensualização aqui, no Parlamento.
O Sr. Deputado António Filipe, muito oportunamente, salientou dois pontos: um, a questão da constitucionalidade, que é pertinente, uma vez que convirá articularmos as coisas e termos exactamente em consideração aquela que foi a solução, a "porta aberta", na revisão constitucional que permitiu o alargamento do universo dos votantes para a eleição presidencial; outro, a questão do modo de eleição, que também foi aqui, bem e oportunamente, suscitada pelo Deputado Francisco Louçã.
Por esta razão, Srs. Deputados, torna-se indispensável - se o destino deste diploma for a aprovação apenas pelas bancadas da maioria - um esforço especial de todos, de modo a que a versão final do diploma a sair do Parlamento possa: ponto um, cumprir inequivocamente a Constituição;…