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0899 | I Série - Número 017 | 18 de Novembro de 2004

 

outra ainda é quase inacreditável.
Aquela que é má é confirmada desde sempre por este Governo: não vai haver convergência completa das pensões com o salário mínimo. Todos aqueles trabalhadores que descontaram menos de 31 anos estão excluídos da convergência completa e uma boa parte deles, milhares e milhares, ficarão com dois terços do salário mínimo, ou seja, 45 contos e não 73 contos. Não foi isto que os senhores prometeram.
Em segundo lugar, confirmou-nos o Primeiro-Ministro que o fisco da Madeira vai ser entregue ao Governo do Dr. Alberto João Jardim. Sabendo que o fisco da Madeira tutela a zona franca, o paraíso fiscal da Madeira, estamos conversados sobre como começa a seriedade fiscal deste Governo. Espero, Sr. Ministro, que não nos diga que vai entregar o fisco de Portugal aos seus correligionários Daniel Campelo e Avelino Ferreira Torres.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Em terceiro lugar, perguntado sobre a directiva da poupança, o Sr. Primeiro-Ministro, que parafraseando o Ministro das Finanças, aliás, deve pensar que a directiva da poupança é alguma ONG, respondeu, lendo um papelinho que o Sr. Ministro lhe passou, dizendo que a directiva da poupança ia obrigar os bancos portugueses a passar informação aos bancos alemães. Mas que abencerragem! Então, há uma directiva comunitária a obrigar bancos concorrentes a transmitirem entre si a informação sobre pessoas?! É não saber nada do que se trata!

O Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública: - Porquê?!

O Orador: - O que agora a nova directiva estabelece, na sequência, aliás, da directiva comunitária do Conselho de 21 de Abril de 2004, é, de duas uma: ou se estabelece já uma taxa para os não residentes que depositam nos bancos do nosso país, ou se transmite toda a informação ao fisco do outro país. Ora, isto determina uma medida que nos vai obrigar a renovar o nosso sistema fiscal, e ainda bem! Vai obrigar-nos, nomeadamente, como o Sr. Ministro das Finanças sabe, mas o Sr. Primeiro-Ministro não faz a mínima ideia, a dar informação e a ter informação. O que é que isto resolve? Resolve, por exemplo, o problema do sobrinho taxista, que tem centenas de milhares de contos depositados no Luxemburgo ou na Suiça.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Ainda bem que resolve este problema. Mas o que não resolve é dar ao fisco português a informação sobre os depósitos em Portugal igual àquela que o fisco português vai obter sobre os depósitos dos residentes que os fazem em outros países. E, por isto mesmo, o Sr. Ministro não me vai poder dizer que vai haver fuga de capitais, porque, introduzindo um levantamento completo, transparente, confidencial, organizado, profissional e responsável da Administração Pública, que levante o segredo bancário, o que todos os outros países já fizeram, para combater a fuga ao fisco, não leva à fuga ao fisco, à fuga de capitais, porque, dos outros países, vamos ter informação desses capitais que fogem.
Como o Sr. Primeiro-Ministro não sabe o que é a directiva da poupança, queria que o Sr. Ministro nos dissesse por que é que perdemos tempo, depois deste Orçamento, em vez de tomarmos já as medidas de conjunto, não parcelares, não localizadas, que levantem o segredo bancário, para que haja completa informação e combate à fraude fiscal.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública informou a Mesa que responderá a grupos de três pedidos de esclarecimentos.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública, neste Orçamento há uma opção clara do Governo e que, para nós, é completamente justa: em sede de IRS, baixam a maioria das taxas, mais concretamente, baixam quatro das seis taxas. Isto constitui, naturalmente, um desagravamento fiscal em todos os escalões, mas é um desagravamento que tem a sua maior incidência naqueles que têm menos rendimentos. Obviamente que, para conseguir este objectivo, teve de se eliminar alguns dos benefícios fiscais, designadamente os referentes quer aos PPR quer às

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