0247 | I Série - Número 007 | 14 de Abril de 2005
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, penso que V. Ex.ª foi muito claro em algumas das suas afirmações, tendo reconhecido que vão caducar brevemente convenções colectivas de trabalho, facto este gravíssimo.
O Sr. Ministro reconheceu ainda que, de facto, este Código do Trabalho não serve, mormente a parte respeitante à contratação colectiva, mas nada quer fazer para impedir a caducidade das convenções (e já me referirei à arbitragem obrigatória mais adiante).
Não penso que tivesse sido a renovação automática das convenções a mãe de todos os vícios e a mãe da paralisação da contratação colectiva; outros factores que não esse determinaram este facto . Quero, porém, dizer, para rectificar algumas questões, que os números que os senhores indicam relativos à contratação colectiva no primeiro trimestre deste ano se referem também, e só, a revisões de tabelas salariais, que não são um contrato colectivo de trabalho, pelo que esses números têm de ser temperados por esta análise. Aliás, o anterior governo nem entendeu sequer que a revisão de uma tabela salarial pudesse impedir a caducidade de uma convenção, de acordo com o artigo 492.º da Lei de Regulamentação do Código do Trabalho.
Lamento que, de facto, não haja, da parte do Governo do Partido Socialista, solução à vista para impedir a caducidade de várias convenções colectivas de trabalho. A verdade é que vão caducar algumas convenções colectivas de trabalho, das quais gostaria de referir as seguintes (e são só algumas): o acordo de empresa da ex-CUF; o acordo de empresa da Companhia das Lezírias; e o contrato colectivo trabalho para os hotéis do Centro e Sul de Lisboa.
Se fizer carreira o despacho do Director-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, que até ignora que o contrato colectivo que diz que vai caducar tem uma cláusula que menciona que o mesmo se mantém em vigor até ser substituído por outro, violando, portanto, esse despacho o que dispõe o próprio Código do Trabalho, caducarão ainda as convenções respeitantes às indústrias eléctricas, à EVA Transportes, SA, à Barraqueiro Transportes, SA, à indústria de tomate, à indústria de lacticínios, à Betecna-Betão Pronto, SA, às empresas de embalagens de vidro, etc. E estes são só alguns exemplos.
Depois, porque com este Código do Trabalho a contratação colectiva se tornou uma selva, tendo até o patronato violado disposições deste diploma, denunciando, ao abrigo do artigo 13.º, convenções que os sindicatos já tinham denunciado para lhes fazer aplicar a caducidade, com o que se quer uma aplicação retroactiva do Código, haverá também, por esta via, muitas outras convenções a caducar, como, por exemplo, as relativas às empresas de fabricação de papel, à empresa de transportes ferroviários, à empresa Transportes Sul do Tejo, à empresa Rodoviária do Tejo, às empresas de transportes de mercadorias, bem como as respeitantes às empresas de cerâmica, de fibrocimento, de publicidade e de comunicação. E há mais!
O que, de facto, aflige é não haver qualquer disposição que repare uma coisa provocada pelo anterior governo e pela anterior maioria - o vazio legal -, deixando partir os trabalhadores em desequilíbrio para a arbitragem obrigatória.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua, pois já esgotou o tempo de que dispunha.
A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Ao não se criarem mecanismos de forma a ser reposta a igualdade das partes numa balança que está manifestamente desequilibrada contra o trabalhador, quando se chega à arbitragem obrigatória os trabalhadores já foram desistindo de direitos e até, muitas vezes, aceitam negociações para não verem caducar as convenções colectivas de trabalho, porque são acossadas por esse desequilíbrio.
É por isso, Sr. Ministro, que eu esperava mais da sua intervenção. Esperava, de facto, ouvi-lo dizer que havia coisas que rapidamente deveriam ser reparadas.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem mesmo de concluir.
A Oradora: - Concluo já, Sr. Presidente.
É que, de facto, é possível e necessário, mesmo para haver produtividade e competitividade, que se respeitem os direitos dos trabalhadores e os direitos de cidadania (nisso estamos de acordo, não foi, com certeza, em relação a nós que disse haver divergências), aquilo a que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) chama o trabalho decente, o trabalho com direitos, algo que o Código do Trabalho não garante.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Vasconcelos Caeiro.
A Sr.ª Teresa Vasconcelos Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, gostaria de colocar três brevíssimas questões prévias.
Em primeiro lugar, Sr. Ministro, devo dizer que, pelo menos pela nossa parte, não há um aspecto que nos divida, ou seja, também entendemos que é possível conciliar o crescimento económico com a defesa