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3616 | I Série - Número 076 | 13 de Janeiro de 2006

 

podem participar na vida escolar às 14 ou às 15 horas; é necessário adaptar à escola aquilo que é a vida dos pais e dos encarregados de educação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É que, Sr.ª Deputada, estamos a falar de voluntariado e, no que me diz respeito, sei do que estou a falar, porque já fui, durante vários anos, presidente de uma associação de pais. Ora, nessa associação de pais, utilizando os tais dois dias, jamais se deixou de participar em conselhos pedagógicos ou no acompanhamento do aproveitamento dos filhos ou dos educandos.
O que é preciso é que as escolas, e os respectivos órgãos de gestão, tenham a sensibilidade suficiente e saibam assumir os compromissos, em sede de assembleia de escola, para que as reuniões com os pais se façam de forma eficaz e com uma participação efectiva. É que nós, Partido Socialista, não queremos que uma pequena minoria de pais participe na vida da escola; queremos que as associações de pais sejam representativas da generalidade dos encarregados de educação. Nesse sentido, daremos os contributos que sejam positivos, eficazes e não comprometam outros sectores de actividade, no aprofundamento desta matéria. E é com este objectivo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Ministério da Educação estão a trabalhar, sem demagogia, mas encontrando soluções que sejam eficazes e não ponham em causa as carreiras profissionais e o trabalho dos respectivos pais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, em tempo cedido pelo PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Bernardo, quero só dizer-lhe que a sua leitura foi clara e que, neste momento, não há dúvidas de que o Sr. Deputado tem a certeza absoluta de que o projecto de lei do PCP remete para os homens e mulheres, pais e mães, que são titulares dos órgãos sociais - e, agora, ficou gravado - das associações de pais e encarregados de educação. Portanto, aquela leitura generalista não corresponde à verdade.
Por outro lado, gostaria de ouvi-lo pronunciar-se sobre uma afirmação feita pelo Sr. Presidente da CONFAP, Albino Pinto de Almeida, que, num debate sobre educação e família, promovido pelo Conselho Nacional de Educação, afirmou: "Uma professora, na qualidade de mãe, foi, na semana passada, a uma escola e invocou o artigo 225.º do Código do Trabalho. Teve a falta injustificada, sem vencimento, porque o Código do Trabalho não se aplica aos funcionários públicos. Portanto, como dizia há pouco, com leis assim, em que o "loureiro" está de um lado e o "vinho", na prática, está do outro…, continuamos a ter o "diabo" nos pormenores… E as associações de pais, assim, não podem funcionar!
Ora, é isto que o projecto de lei do PCP tende a resolver.
Gostaria de saber se o Sr. Deputado não está francamente escandalizado com um Código do Trabalho com o qual o senhor está de acordo, mas que faz isto às mães e aos pais que querem acompanhar a educação dos seus filhos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Bernardo.

O Sr. João Bernardo (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, está mal citada, até prova em contrário, a legislação que abrange os funcionários públicos.

Protestos do PCP.

Quer dizer, citou bem a referência, mas o que deve ser considerado para os funcionários públicos são dois outros diplomas, a saber, o Decreto-Lei n.º 100/99, nomeadamente (e cito de memória) a última alínea do artigo 19.º, que contempla…

Protestos da Deputada do PCP Luísa Mesquita.

Desculpe, Sr.ª Deputada, basta ler o Decreto-Lei n.º 100/99, o qual, como é evidente, necessita, depois, de ser regulamentado…

Vozes do PCP: - Ahhh!…

O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, nós temos de falar do que é efectivamente a legislação, é isso que estamos hoje aqui a discutir! A prova é que aceitámos essa discussão e estamos disponíveis para fazê-

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