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3612 | I Série - Número 076 | 13 de Janeiro de 2006

 

nossa óptica, ser enquadrados numa perspectiva mais global e nas dificuldades económico-financeiras que o País atravessa e, igualmente, em consonância com um novo sentido de responsabilidade que todos os agentes políticos devem assumir.
As faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das associações de pais já hoje se encontram justificadas. Adicionar o pagamento do vencimento base de dois dias por mês a todos os membros destas organizações, desde que devidamente convocados, é uma decisão que não pode ser tomada com esta leviandade, sem qualquer estudo feito no que isso irá custar, directa e indirectamente, ao Estado e às empresas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, quero aqui referir que o Decreto-Lei n.º 100/99, sobre regime de faltas, férias e licenças, já consagra e abre a porta para a participação dos funcionários públicos nesta matéria.

A Sr.ª Rosalina Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Além disso, o objectivo de isentar do pagamento de emolumentos todos os actos notariais e de registo relacionados com a constituição das associações de pais é uma medida que necessita de uma análise cuidada, mas pode e deve ser encarada de forma a estabilizar a constituição destas importantes estruturas.
Ao longo destes últimos meses temos assistido a um diálogo continuado entre o Governo, através do Ministério da Educação, e as associações de pais, o que tem levado a um maior reconhecimento do papel destas instituições no processo educativo. Isto tem permitido melhorar os processos de interacção entre as escolas e as famílias, com grandes resultados práticos, através de constante participação da CONFAP no processo de reestruturação da escola portuguesa, nomeadamente no que concerne ao ensino básico.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É esse percurso que vai continuar a ser feito. Com sentido de responsabilidade de ambas as partes e num curto espaço de tempo, estamos certos, veremos negociado e aprovado um novo enquadramento legal das associações de pais, que consagre, numa diferente matriz, as questões acima referidas e que aprofunde as condições de participação das famílias no processo educativo.
Assim, estamos disponíveis para viabilizar que o projecto de lei do PCP baixe à respectiva comissão para, na especialidade, se analisarem e aprofundarem as alterações propostas e, eventualmente, se enquadrarem novas melhorias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o PCP apresenta focaliza-nos para as condições de constituição e de funcionamento das associações de pais e encarregados de educação, que representam hoje um dos segmentos mais importantes do movimento associativo no nosso país. Na verdade, elas ganharam, ao longo do tempo, um merecido reconhecimento social e institucional enquanto autores privilegiados do processo educativo.
Mais do que parceiros institucionais, é-lhes conferida, por legislação que foi sendo sucessivamente aprovada, alguma dela em governos do Partido Socialista, implicação naquilo que são segmentos de participação política às diferentes instâncias do poder no nosso país, desde o poder municipal, passando por planos intermédios, até ao espaço de intervenção nacional. A responsabilização das associações de pais e encarregados de educação nestes diferentes níveis de decisão não só é cada vez maior na orientação das políticas educativas, mas também naquilo que tem a ver com a sua implicação com o processo educativo, que se encontra formalmente reconhecido desde a Lei de Bases do Sistema Educativo, passando por diplomas subsequentes, que têm a ver com os já aqui mencionados Conselhos Municipais de Educação e com as instâncias de gestão e administração escolar dos estabelecimentos de ensino e dos agrupamentos de escola.
Neste sentido, ao contrário do que foi dito pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, a alteração proposta pelo PCP, que tem a ver com o regime de faltas sem perda de vencimento, não significa um rombo extraordinário para a situação financeira do País. Significa, sim, garantir que existem condições que são imprescindíveis para permitir este elemento de participação, que é absolutamente essencial ao funcionamento do nosso sistema educativo. Um representante das associações de pais não pode participar em Conselhos Municiais de Educação, uma instância absolutamente central, numa tarde de um dia de trabalho se não lhe forem dadas condições para que essa participação seja real, eficaz e eficiente, quando nos orientamos por critérios, que o Partido Socialista ainda ontem defendia, ao nível do que deve ser a transferência para o local do que são os segmentos de decisão. Significa isto que as associações de pais precisam de ter condições

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