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3948 | I Série - Número 084 | 02 de Fevereiro de 2006

 

O Orador: - Como aqui dissemos no passado mês de Setembro, aquando da discussão da lei que criou a ERC, "o negócio celebrado entre o PS e o PSD para repartirem entre si o monopólio da regulação do sector da comunicação social deita por terra quaisquer expectativas que pudessem existir quanto à possibilidade de constituição de um órgão regulador da comunicação social que desse as garantias de independência, de idoneidade e de credibilidade indispensáveis para a regulação de um sector que está tão ameaçado por interesses de natureza comercial e por apetites de controlo político e que assume uma transcendente importância democrática."
É preciso repetir, para que não se esqueça, que a Alta Autoridade para a Comunicação Social, hoje tão vilipendiada pelo PS e pelo PSD, nasceu, precisamente, de um acordo entre esses dois partidos na revisão constitucional de 1989.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Foi aí que ficou decidido entre ambos que esse órgão seria integrado por um magistrado, por cinco elementos designados pela Assembleia da República, por três membros designados pelo Governo e por quatro elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura.
Essa criação - sublinho -, resultante de um acordo entre o PS e o PSD, determinou a extinção do Conselho de Comunicação Social e do Conselho de Imprensa e foi um retrocesso em matéria de regulação democrática da comunicação social.
Na primeira versão da lei que lhe deu corpo, aprovada em 1990, a maioria absoluta de que o PSD então dispunha decidiu que os representantes da opinião pública, da comunicação social e da cultura, fossem cooptados pelos restantes. E, em 1998, apenas um desses elementos continuou a ser cooptado, sendo os restantes designados, respectivamente, pelo Conselho Nacional do Consumo, pelos jornalistas com carteira profissional e pelas organizações patronais do sector.
Ao longo da sua existência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social viu sucessivamente alargadas as suas competências legais, mas, apesar dos insistentes apelos dos seus membros, nunca foi dotada com os meios jurídicos, materiais e humanos indispensáveis para poder cumprir com eficácia as suas funções.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É verdade!

O Orador: - E foram precisamente os dois partidos que criaram a Alta Autoridade, que decidiram, em alternância, a maioria dos seus membros e que nunca lhe garantiram condições para ser eficaz, que passaram a criticar a Alta Autoridade, alegando precisamente a sua ineficácia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Uma vergonha!

O Orador: - Perguntar-se-á, então, por que razão os dois partidos do neo-rotativismo, que tiveram sempre a possibilidade de decidir a maioria da Alta Autoridade, se deram mal com ela. Por uma razão, afinal, bem simples: é que, não coincidindo forçosamente no tempo a maioria governamental com a maioria da Alta Autoridade, esta podia funcionar em contraciclo e tomar posições susceptíveis de desagradar ao Governo de turno. Por outro lado, porque apesar de a maioria dos membros da Alta Autoridade ser indicada pelos dois partidos que a criaram, o facto de ainda assim existir algum espaço para a independência e para um esforço sério de regulação fez com que a Alta Autoridade fosse, a breve trecho, repudiada pelos seus criadores.
A questão é que, para o PS e para o PSD, tudo o que fuja ao seu estrito controlo já é pluralismo a mais. E, como nem um nem outro estão minimamente interessados numa regulação da comunicação social que possa beliscar, ainda que ao de leve, as suas ambições de hegemonia política, trataram de se entender, para substituir a entidade reguladora por um comissariado político restrito que conviesse a ambos.
E, assim, em nome de uma regulação mais eficaz, o PSD e o PS trataram de expurgar a entidade reguladora. Foi expulsa a magistratura, foi banida a opinião pública, foi extinta a comunicação social e foi liquidada a cultura. Ficaram só o PS e o PSD. A ERC ficou composta por cinco elementos. O PS escolhe dois, o PSD escolhe outros dois. E esses quatro escolheriam um quinto elemento.
A lei que concretizou esta solução, e que foi mais uma vez aprovada ao ritmo das negociações bipartidárias, não diz em parte alguma como seria ultrapassada uma situação em que os quatro membros eleitos pela Assembleia da República não se entendessem para cooptar o quinto elemento e subsistisse uma situação de bloqueio de dois contra dois. E não diz, porque tanto o PS como o PSD sabem que não é preciso.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - No debate que aqui mesmo se realizou em 14 de Setembro do ano passado, tive a oportunidade de dizer o que hoje repito: "Já todos percebemos que, quando o PS e o PSD escolherem os

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