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6108 | I Série - Número 133 | 09 de Junho de 2006

 

António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Maria da Conceição Torrado Barroso Cruz
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 71/X - Primeira alteração da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, que aprovou a Nova Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) e o seu Estatuto (ALRM), que baixou à 1.ª Comissão, e projecto de resolução n.º 134/X - Recomenda ao Governo que impeça a Oferta Pública de Aquisição sobre a Portugal Telecom pela Sonaecom (PCP).
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.as e Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consta do debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 269/X - Altera a legislação penal em vigor (Código Penal, regime penal especial para jovens e a Lei Tutelar Educativa), reduzindo a idade de inimputabilidade de menores para 14 anos, baixando os limites mínimo e máximo de idade para efeitos de aplicação das correspondentes normas (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado o Sr. Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que hoje travamos não é, na doutrina e na solução proposta, novo para o CDS. Traduz um pensamento sustentado e coerente, que tem anos, acerca do que consideramos adequado, actualmente, como idade definidora da imputabilidade penal e aponta também as alterações que julgamos necessárias para efectiva eficácia das legislações relacionadas com as questões tutelares de menores. Porque o Estado, que se quer impecável e implacável no combate à criminalidade, também só é digno desse nome quando dá uma oportunidade e aponta melhores caminhos a quem, tantas vezes, opta pela solução aparentemente mais fácil da delinquência.
Só que, aqui chegados, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, uma advertência para quem já tenha decidido a estratégia deste debate pelo argumento estafado e até um pouco básico, muitas vezes, da motivação securitária da direita que o CDS aqui representa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É que, como se verá, neste caminho terão o tempo perdido, porque o CDS não só defende aqui o que a generalidade dos países de referência ocidental pratica, como até opta por uma solução bem mais moderada do que a vigente em muitos governos socialistas e em países de governação social-democrata.
Mas sobre isso trataremos mais adiante. Para já, falemos daquilo que está exactamente em causa e falemos das coisas tal como elas são e como todos os dias nos afectam e a quem nos elege.
Nas últimas décadas, temos vindo a assistir ao aparecimento e ao desenvolvimento de novos fenómenos de criminalidade que, ocorrendo fundamentalmente nos grandes centros urbanos, onde se concentra o maior número de pessoas, são razão de crescente preocupação e alarme social.
Refiro-me à actuação criminosa de grupos, nuns casos indiferenciados, noutros casos organizados,