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um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pela Lei n.º 39/96, de 31 de Agosto, e pela Lei n.º 146/99, de 1 de Setembro) (CDS-PP) baixaram, sem votação na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social, para nova apreciação.
Por fim, o projecto de lei n.º 307/X - Adopta medidas reguladoras dos contratos de trabalho temporário e dos direitos dos trabalhadores (BE) foi rejeitado, na generalidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 20 minutos.