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0021 | I Série - Número 010 | 12 de Outubro de 2006

 

Quanto à relação do Estado com as autarquias, a presente reforma assenta na adesão plena da variação das transferências ao ciclo económico. Em época de crescimento económico, as autarquias beneficiarão do aumento da receita fiscal do Estado, assim como acompanharão solidariamente a sua diminuição em época de menor crescimento.

Aplausos do PS.

Diminui-se também o peso de critérios injustos, como o número de freguesias ou a parcela do Fundo Geral Municipal, que é igual para todos os municípios, e, pela primeira vez, valorizam-se critérios essenciais ao bom ordenamento do território, como a área municipal classificada como Rede Natura 2000 ou área protegida, ou o critério populacional, essencial à reorientação da despesa para políticas centradas não nas obras físicas mas, sim, nas pessoas.
Importante é também o reforço da coesão entre autarquias, a começar pelas freguesias. Também pela primeira vez, as freguesias vão participar directamente nas receitas fiscais, tendo direito a 50% do IMI sobre prédios rústicos, assim reforçando os recursos das freguesias rurais.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Uma bagatela!

O Orador: - Ao contrário do que sucede actualmente, em que apenas 18% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é destinado à coesão, esta proposta de lei aumenta para 50% esse esforço de correcção de assimetrias e de solidariedade entre municípios.

Aplausos do PS.

Ora, Srs. Deputados, essas assimetrias entre municípios são enormes e impõe-se corrigi-las.
Se analisamos a capitação de impostos locais de cada município, ou seja, o montante que cada município recebe de impostos locais por habitante, constatamos uma variação enorme, entre um máximo de 790 euros/habitante, em Loulé - quatro vezes mais do que a média nacional -, e um mínimo de 31 euros/habitante, em Cinfães, 25 vezes menos do que em Loulé. Estas assimetrias são absolutamente insuportáveis!!
Esta proposta de lei revê de forma profunda os mecanismos de perequação para uma maior coesão. Os municípios com uma capitação de impostos locais 1,25 vezes superior à média nacional passam a ser contribuintes líquidos para o Fundo de Coesão, assim ajudando a beneficiar os municípios que têm uma capitação fiscal 0,75 vezes abaixo da capitação média, ou seja, de todos aqueles que estão abaixo de 138 euros de impostos locais por habitante.
Este é um mecanismo essencial para assegurar justiça na repartição dos recursos: transferir mais para quem tem menos capacidade fiscal; transferir menos para quem tem mais capacidade de angariar as suas próprias receitas.

Aplausos do PS.

Em terceiro lugar, transparência e rigor, condições essenciais para reforçar a credibilidade do poder local.
Transparência significa, desde logo, a consolidação das contas dos municípios com as das suas empresas municipais, a sujeição destas contas a uma auditoria externa, clarificando-se ainda que a tutela inspectiva também abrange a actividade empresarial autárquica.

Aplausos do PS.

Por outro lado, a proposta de lei estabiliza um conceito de endividamento líquido, consonante com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, que, à semelhança do que já sucedeu no Orçamento do Estado para 2006, abrange qualquer tipo de dívida, seja financeira ou comercial, tenha a natureza de empréstimos, dívidas a fornecedores, leasings, factorings ou tudo aquilo que a imaginação criativa tem produzido.

Aplausos do PS.

A este conceito de endividamento corresponde, naturalmente, um novo limite de endividamento, que passa a corresponder a 125% da totalidade das receitas mais importantes do município, a saber: a participação no FEF, a participação fixa no IRS, os impostos municipais, a derrama e os lucros das empresas municipais. Dentro deste limite global inclui-se um outro limite específico ao endividamento através de empréstimos de médio e longo prazos, que corresponderá a 100% destas receitas.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!