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0050 | I Série - Número 011 | 13 de Outubro de 2006

 

Relativamente às normas de actuação por parte das forças de segurança, elas têm a ver com o guia que vamos determinar. Ou seja, a Direcção-Geral de Saúde vai determinar um guia que servirá para todos os agentes que vão intervir nestes processos, desde logo, as forças de segurança. Sob o ponto de vista técnico, este é um guia completo e também já tenho em meu poder uma primeira proposta, que posso fornecer à Comissão para permitir aos Srs. Deputados fazerem uma discussão conjunta incluindo já este mesmo guia. Não tenho qualquer problema em fazer chegar à Comissão este documento para que possa ser discutido em conjunto nas comissões, permitindo uma leitura adequada desse mesmo diploma.
Consideramos que, nesta matéria, não pode sobrar qualquer dúvida, porque, se assim não for, estaremos a criar novos problemas, que teremos de resolver, mais tarde, com novas iniciativas legislativas. Por isso, penso que devemos fazer o caminho de aprimoramento desta questão das normas de actuação e do guia a emitir por parte da Direcção-Geral de Saúde.
Por fim, quanto às amostras biológicas, o Sr. Deputado António Filipe tem toda a razão. Só quisemos garantir que, no âmbito do processo normal em trânsito, quer na Direcção-Geral de Viação quer nos tribunais, tivéssemos ainda na nossa posse, ou na da entidade a quem compete deter as amostras, todas as amostras necessárias para que o cidadão se possa defender. Provavelmente, fomos longe de mais. Ou seja, definindo o período de três anos, estamos a assumi-lo para todos os casos e, se calhar, não é necessário. Talvez possamos aprimorar esta redacção, no sentido de que, em todas as situações que se extingam neste prazo, as amostras sejam imediatamente anuladas e deixem de constar no Instituto de Medicina Legal.
Srs. Deputados, este debate foi importante também para o Governo, porque esta iniciativa vai no sentido de resolvermos um problema que é grave: a condução sob o efeito de álcool ou de substâncias psicotrópicas. Nesta perspectiva, entendemos que esta discussão e as propostas foram bem-vindas e que podemos fazer o caminho para encontrar um bom diploma que reúna o consenso de todas as bancadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta concluída a discussão deste diploma.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia o debate de interesse relevante, requerido pelo PSD, sobre a preparação do futuro Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), e a discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 140/X, do PSD, e 157/X, do PCP.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação.

Relativa à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 300/X

Uma matéria com a importância que tem, inegavelmente, a publicidade a produtos alimentares, em especial se é dirigida a crianças e jovens, como sucede no caso da presente iniciativa parlamentar, da responsabilidade do PEV, deve ser tratada com todo o cuidado e responsabilidade. Ora, a verdade é que tal não sucedeu com a iniciativa a que aludimos, a qual peca por ser inoportuna quanto ao momento da sua apresentação e, paralelamente, irresponsável já que aborda a publicidade destinada a crianças de uma forma reveladora de um profundo "fundamentalismo".
A inoportunidade da iniciativa resulta do facto de a mesma colidir com as iniciativas legislativas da Comissão e do Parlamento Europeu em matéria da publicidade dirigida a crianças, que se encontram em curso e que conduzirão, a muito curto prazo, ao reforço do papel da autodisciplina da publicidade nesta matéria nos vários Estados-membros.
A inoportunidade resulta ainda do facto de já estar em curso a discussão daquele que poderá vir a ser o futuro Código do Consumidor, o qual, segundo proposta do Governo, incluirá as matérias da publicidade. Nessa medida, lógico seria que se guardasse exclusivamente para esse momento a adopção de quaisquer medidas legislativas nesta importante matéria, coisa que o PEV não teve o bom senso de fazer.
Mas a irresponsabilidade dos autores desta iniciativa parlamentar resulta igualmente do facto de ignorarem a realidade da publicidade em Portugal, bem como as várias iniciativas de sucesso que têm vindo a ter lugar no nosso país em sede de auto-regulação da publicidade e a necessidade de se adoptarem critérios de natureza científica quando se fala de proibir a publicidade a alimentos destinados a crianças de modo a não provocar, como resulta da iniciativa do PEV, a pura e simples proibição de toda a publicidade a alimentos destinados a crianças, nesta se incluindo os maus produtos, mas também os muitos e bons produtos que se encontram disponíveis no mercado.
É que o PEV se esquece que a iniciativa que propõe, nos exactos moldes em como a mesma se apresenta, se traduz num inqualificável e inaceitável atentado à liberdade e à responsabilidade da comunicação comercial dos media e dos anunciantes, entidades que, ao longo dos últimos anos, e de forma responsável, têm vindo a preocupar-se com a problemática da obesidade infantil e a tentar encontrar soluções capazes de responder,