17 DE NOVEMBRO DE 2006
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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 77-P, do PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 57.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte: 4 — O disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º não é aplicável em 2007.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar em conjunto, se não houver objecção, os artigos 58.º e 59.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Relativamente ao artigo 60.º, foi solicitada a votação em separado dos n.os 1 e 2.
Vamos votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Vamos agora votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 61.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação da proposta 78-P, do PS, de substituição do n.º 2 do artigo 61.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
É a seguinte:
2 — Ficam excluídos dos limites de endividamento previstos no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 39.º:
a) Os empréstimos e os encargos com empréstimos anteriormente contraídos ao abrigo de disposições legais que os excepcionavam dos limites de endividamento municipal; b) Os empréstimos e os encargos com empréstimos a contrair para a conclusão dos Programas Especiais de Realojamento (PER) cujos acordos de adesão tenham sido celebrados até 1995; c) As dívidas dos municípios às empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, consolidadas até 31 de Dezembro de 1988.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, por efeito da votação anterior, está prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 61.º da proposta de lei.
Vamos passar ao artigo 62.º, começando por votar a proposta 52-P, do PCP, de eliminação deste mesmo artigo 62.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e.
Vamos agora votar a proposta 121-P, do CDS-PP, de substituição do artigo 62.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.