17 DE NOVEMBRO DE 2006
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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — … ao criar as condições para que haja autarquias no nosso país que, dentro de alguns anos, pura e simplesmente, não tenham viabilidade financeira, se esta lei não vier a ser alterada.
O Governo apresentou esta proposta de lei das finanças locais animado de um espírito de desconfiança em relação ao poder local democrático, como se os autarcas deste país não passassem de um bando de esbanjadores de recursos públicos que é preciso «meter na ordem».
Ora, é preciso afirmar aqui, muito claramente, que o poder local democrático tem feito muito pelo desenvolvimento e pelo progresso do nosso país e deveria ser respeitado enquanto tal, devia ser respeitado como uma das conquistas mais significativas do nosso povo, com a democracia que conquistou em 25 de Abril de 1974.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma lei das finanças locais é uma lei orgânica do Parlamento e serve para que o Estado português decida como redistribui os seus recursos públicos em função dos vários níveis de administração, isto é, entre a administração central e a administração local.
Para o Governo, o espírito não é esse. Para o Governo, os recursos públicos são seus e é o Governo que os distribui como entende e que impõe regras e sanções ao poder local.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Orador: — O Governo actua em matéria de finanças locais como um pai que dá uma mesada aos filhos e que depois lhes pede contas sobre como gastaram o dinheiro que ele lhes deu.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Orador: — Ora, é preciso dizer que o poder local é eleito democraticamente e por isso tem legitimidade própria, sendo tão legítimo como a Assembleia da República ou o Governo.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Orador: — Portanto, esta lei é um abuso do estatuto constitucional do Governo…
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!
O Orador: — … e é um desrespeito pelo estatuto constitucional das autarquias locais.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — O Estado democrático tem mecanismos de fiscalização da legalidade da actuação das autarquias e da legalidade da actuação financeira das autarquias, que não têm e não devem passar pelo Governo. Existe um Tribunal de Contas e o Governo não pode substituir-se a esse mecanismo de fiscalização jurisdicional.
As autarquias locais têm autonomia administrativa e financeira, mas o Governo arroga-se a exercer uma tutela de mérito sobre as autarquias, e não apenas de mera legalidade. E há muitos exemplos disso mesmo nesta proposta de lei, desde a imposição da consignação de receitas às autarquias, que é uma limitação grave da sua autonomia financeira, à intervenção do Orçamento do Estado em matéria de endividamento municipal, porque os limites são estabelecidos pelo Governo em sede de Orçamento, à imposição de sanções às autarquias que não sigam os ditames que o Governo lhe pretende impor, às obrigações unilaterais de informação, que as autarquias têm de prestar ao Governo, ao estabelecimento de auditorias externas permanentes às autarquias e à exigência do assentimento governamental para que as autarquias contraiam empréstimos até à intromissão do Governo em actos de gestão autárquica, como é a contratação de pessoal.
Estes são exemplos que revelam claramente que estamos em presença de um atentado gravíssimo à autonomia do poder local, pelo que esta proposta lei não podia ter da nossa parte outra atitude que não fosse o voto contra.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nós, Os Verdes, consideramos que, com a aprovação da nova Lei das Finanças Locais, o poder local acabou de ser menorizado.
Vozes do PS: — Oh!