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I SÉRIE — NÚMERO 22

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O Orador: — Estamos a cumprir o nosso compromisso, que foi também objecto de acordo na concertação social, de que essas pensões, quando superiores ao salário mínimo multiplicado por 12 — agora o indexante dos apoios sociais —, não serão actualizadas, pedindo, assim, aos que vivem com pensões de mais de 4000 € um esforço solidário para a sustentabilidade da segurança social.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Porque consideramos as novas regras de actualização das pensões verdadeiramente um dos pilares da reforma da segurança social pela sua repercussão na vida de milhões de pensionistas, trazemos esta decisão à Assembleia da República, quando o Governo a poderia assumir sozinho. Queremos valorizar uma das mais importantes decisões políticas relativas à segurança social, que é o aumento das pensões. Queremos que os aumentos das pensões sejam responsavelmente decididos a pensar no dia de hoje, mas também no dia de amanhã, sem lugar para a demagogia ou o populismo fácil, contribuindo, deste modo, para um futuro melhor para a segurança social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, queria colocar a V. Ex.ª uma questão relacionada com o artigo 10.º da proposta de lei sobre o indexante dos apoios sociais, isto é, sobre os limites à actualização das pensões.
Quando se promove, como se está a fazer agora, a apresentação de uma proposta de lei da segurança social, é sempre bom revisitar alguns princípios essenciais dos sistemas de segurança social, como o da solidariedade, o da igualdade, o da equidade social e o da preservação dos direitos adquiridos. Um dos aspectos essenciais dos sistemas de segurança social é o princípio da contributividade, que está ligado à chamada relação sinalagmática, isto é, à relação existente entre aquilo com que se contribui para a segurança social e as prestações, nomeadamente as pensões desse sistema. Tem sido assim com os sistemas de segurança social em Portugal, existindo sempre esta relação «umbilical» entre as contribuições e as prestações, nomeadamente as pensões.
O Governo quer quebrar esta tradição, este princípio da contributividade e esta relação sinalagmática. Mas, Sr. Secretário de Estado, não só tenho as maiores dúvidas de que esta proposta seja eficaz como tenho de dizer que ela encerra alguns aspectos demagógicos, que ficaram bem explícitos neste debate, visto que, quando V. Ex.ª se referiu a eles, logo a bancada do Partido Socialista afanosamente o aplaudiu. Dizia, contudo, que tenho as maiores dúvidas sobre a existência de uma vantagem acrescida para o sistema da segurança social ou para o sistema fiscal decorrente da introdução destes tectos nas pensões. Tenho dúvidas e, por isso, para me esclarecer, tenho de lhe fazer algumas perguntas.
Em primeiro lugar, porque uma matéria tão séria como esta teve de ser devidamente ponderada, perguntolhe qual o universo dos cidadãos abrangidos por esta limitação da pensão. Faço esta pergunta para percebermos se, no fim, vale ou não a pena para o sistema de segurança social e para o sistema fiscal introduzir esta limitação. Isto porque, a partir do momento em que os cidadãos percebam que existe esta limitação, vão também tentar escamotear remunerações e, de algum modo, fugir, quer às contribuições para a segurança social, quer aos impostos, nomeadamente ao IRS.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, tenho de lhe perguntar qual é o ganho para o sistema. Quanto é que o sistema vai ganhar em milhões de euros? O Sr. Secretário de Estado tem uma conta, e podia dizer-nos aqui quanto vai ganhar e, por outro lado, qual a perspectiva de perda orçamental objectiva.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, quebrando-se como se quebra aqui o princípio da contributividade, a pergunta é: qual o preço desta ruptura com a tradição e com o princípio da contributividade?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Adão Silva, registo a defesa que vem fazer e a pergunta que coloca em relação a pensões de 4000 €, de 5000 €, de 6000 € e de 7000 €. Percebo bem que essa pergunta seja colocada. É bem revelador da posição que o PSD aqui assume.
Portanto, ficou claro qual a vossa preocupação.
Em todo o diploma do indexante dos apoios sociais, esta é a única pergunta que o PSD tem para fazer, que diz respeito à questão das pensões de 6000 € e 7000 €. Ficou bem registado.

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