15 DE DEZEMBRO DE 2006
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A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, Processo n.º 1214/05, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Relvas (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder às declarações de voto do texto final, da Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 101/X — Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Freitas.
O Sr. Ricardo Freitas (PS): — Sr. Presidente, a declaração de voto do Partido Socialista é a seguinte: a aprovação da nova lei de bases da segurança social, da iniciativa do Governo do Partido Socialista, constitui um momento importante para esta Assembleia e para os portugueses, na medida em que a mesma vem garantir a manutenção do modelo social que construímos nas últimas três décadas e contribui para o reforço do sistema de segurança social que queremos mais justo, mais equilibrado e sustentável do ponto de vista financeiro.
A lei que hoje aprovámos constitui uma das mais importantes e emblemáticas legislativas no quadro da reforma da segurança social em curso, integrando opções e princípios amplamente aceites pela sociedade portuguesa e que foram objecto de um intenso projecto de negociação na concertação social.
Ao longo de todo o debate realizado em torno da reforma da segurança social e, em particular da lei de bases da segurança social, podemos constatar, sem margem para dúvidas, a existência de um alargado consenso quanto à necessidade imperiosa de se introduzirem alterações ao sistema de segurança social capazes de responderem aos problemas que se colocam no plano da sua sustentabilidade a médio e a longo prazos.
Assumimos desde o início, em nome do modelo social que defendemos e nos orgulhamos de ter ajudado a construir, que queremos uma reforma estrutural da segurança social e, por isso, o Governo apresentou aqui uma proposta de lei de bases para mudar o que entendemos ser de mudar e não para que tudo continue na mesma.
As propostas que os partidos da oposição foram apresentando, ao longo de todo o debate, ficaram marcadas pelas opções que encerram, opções essas bem diferentes e inconciliáveis com as nossas, reconhecemo-lo abertamente.
Dos partidos da direita, recusamos a concepção minimalista da protecção social que apresentam associada a um desmantelamento progressivo da segurança social em favor de interesses de mercado; e do PCP e do Bloco de Esquerda rejeitamos a concepção imobilista e populista que constitui para o agravamento dos problemas já hoje identificados e para penalizar através de um agravamento das contribuições das empresas que mais investem na nossa economia.
A nossa concepção da reforma da segurança social atenta no reforço e na sustentabilidade financeira do sistema e no aprofundamento dos princípios de justiça e equidade social e da solidariedade intergeracional.
Por isso, aprovámos uma nova lei de bases centrada nesses objectivos que, conjuntamente com outros instrumentos legislativos que o Governo apresentará na decorrência do acordo celebrado na concertação social, contribuirá para a modernização da segurança social e para garantir aos actuais e futuros beneficiários do sistema o pagamento das suas pensões de reforma a níveis de protecção social compatíveis com um Estado moderno e solidário.
Em suma, a nova lei que hoje aprovámos contribui para conferir uma maior coerência e justiça ao sistema, separando aquilo que é verdadeiramente contributivo daquilo que deve ser assegurado por prestações de solidariedade nacional, introduzindo um factor de sustentabilidade que permite um efeito neutro na evolução da esperança de vida nas pensões e considerando toda a carreira contributiva para efeitos de cálculo das pensões, apostando na promoção da natalidade, valorizando as carreiras contributivas mais longas e integrando soluções que concorrerão de forma determinante para garantir a sustentabilidade do nosso modelo social assente na solidariedade social e intergeracional.
Esta é, pois, uma lei que nos orgulhamos de ter aprovado, não só porque integra opções que concorrem para a sustentabilidade financeira da segurança social mas também porque permite devolver aos cidadãos a confiança no sistema de segurança social e — mais importante do que tudo, porque o Estado não abdica, como alguns desejariam, do seu importante papel de garante da manutenção de um sistema de segurança social — assente nos princípios da universalidade e da solidariedade social e intergeracional.