16 DE DEZEMBRO DE 2006
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praticamente impossível de encontrar. Recordo a VV. Ex.as o Ofício-Circular n.º 26/2003, que remetia para as escolas o encontrar de uma solução, que era praticamente impossível, para um problema complicadíssimo que VV. Ex.as haviam iniciado
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — O Sr. Deputado tem de se recordar que estão no Governo desde Fevereiro de 2005 e não desde 2006!
O Orador: — Por que é que o governo do PSD/CDS-PP não suspendeu os programas, tendo suspendido a reforma? Por uma razão simples: porque o lobby dos editores e livreiros já tinha manifestado o seu desconforto pelo facto de ter iniciado a produção de manuais escolares para 10.º, 11.º e 12.º anos. O PSD e o CDS-PP tiveram medo e, como tal, não suspenderam os programas e criaram um problema gravíssimo para os alunos que iniciavam o ensino secundário.
A questão que quero colocar ao Sr. Secretário de Estado é a seguinte: quais as consequências pedagógicas, em termos de aprendizagem e de avaliação, de uma decisão desta natureza, permitindo que alunos percorram um percurso curricular com programas com uma matriz curricular diferente da das provas de avaliação? E quais os problemas que estes alunos, previsivelmente, iam ter no final do seu percurso do ensino secundário, ou seja, no final do ano lectivo passado? Para que se perceba, de uma vez por todas, que o problema nasce em decisões tomadas no ano 2002.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado da Educação.
O Sr. Secretário de Estado da Educação: — Sr. Presidente, creio que a resposta ao Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes está dada. Foram precisamente os problemas ocorridos, que ainda agora foram referenciados pelo Sr. Deputado Bravo Nico, que levaram à decisão do Governo.
Também gostava de dizer ao Sr. Deputado que, como se sabe, não houve nenhuma anulação de exames.
O Governo não anulou nenhum exame a ninguém. Sejamos, portanto, rigorosos na linguagem! O Governo limitou-se a criar uma circunstância excepcional de permitir que os alunos tivessem uma nova oportunidade, na 2.ª fase, nas disciplinas onde tinha acontecido aquela circunstância.
O que está aqui em causa e é fundamental é que, pelas razões que já foram repetidamente apresentadas, já tinha acontecido em Portugal uma circunstância excepcional (se não estou enganado, em 1999, relativamente ao problema dos exames do 12.º ano), o que prova que estas circunstâncias excepcionais podem ocorrer várias vezes e que o Governo agiu avisadamente ao fazer a alteração deste decreto neste momento, em razão não só desta circunstância como de qualquer outra que possa ocorrer no futuro, tanto mais que, por aquilo que foi dito ainda agora relativamente à pergunta do Sr. Deputado Bravo Nico, pode perfeitamente acontecer que ainda haja mais consequências para além das que estamos a tentar prevenir, relativamente ao problema da reforma do ensino secundário que estava em curso e que já foi avaliada. Mas, como disse, neste momento, já foram tomadas, para este ano, novas medidas específicas para evitar os problemas que possam vir a acontecer.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Neves.
A Sr.ª Rita Neves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero deixar aqui claro ao Sr. Deputado Emídio Guerreiro, em resposta directa ao apelo que nos lançou no passado dia 7, na sua declaração política que hoje praticamente repetiu, que a bancada socialista não teve nem tem, sobre esta ou outra matéria, a conduta intolerante de que nos acusou então. Pelo contrário, a bancada do Partido Socialista dispôs-se e dispõe-se, como se vê, a debater, se necessário até á exaustão, todas as matérias a que for chamada a intervir.
Não nos caracteriza a intolerância, caracteriza-nos, antes, a vontade de que os debates sejam sérios e clarificadores — esta, sim, uma característica distinta da bancada de VV. Ex.as quanto a esta matéria, que persistem em carpir um defunto que afinal não o era.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Oradora: — Sr. Deputado, na última vez que listei os órgãos de soberania, ainda lá estavam os tribunais, distintos e independentes da Assembleia da República, e ainda prevalecia o princípio da separação de poderes. E, tanto quanto me recordo, aqui ainda não se escrutinam essas decisões judiciais, nem as havidas nem as por haver.
Portanto e se me permite, gostaria de recolocar este debate na questão central e apreciar a matéria em causa, esta quinta alteração ao regime de acesso ao ensino superior e, especialmente, o que a motivou.