39 | I Série - Número: 035 | 12 de Janeiro de 2007
financeiros que constituem os principais elementos que reforçam a sua importância.
Ora, sendo a actividade destes profissionais regulada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e pelo Banco de Portugal, o presente projecto de lei pretende, justamente, introduzir algumas especificidades relativamente ao regime jurídico existente, assegurando a transposição da referida Directiva e, ao mesmo tempo, que a actividade destes consultores não seja posta em causa por esta transposição.
Quanto às sociedades de consultoria para investimento, como empresas de investimento que são, passam a beneficiar do designado passaporte comunitário que lhes permite operar em todo o espaço da União Europeia, com base na autorização que lhes é conferida, para o efeito, pelo Estado-membro em que se situa a sua sede.
Mas a presente proposta permite aos actuais consultores autónomos — portanto, diversos destes que falei — continuarem a exercer a actividade numa base individual, sendo certo, e não obstante, que tanto estes como aquelas ficam sujeitos a um registo sem o qual não podem exercer a sua actividade, ficando os consultores autónomos sujeitos, ainda e suplementarmente, a uma autorização prévia da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ainda que com requisitos mais ligeiros do que para as demais empresas de investimento.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Destaca-se, também, como era evidente, a exigência de idoneidade profissional, quer dos profissionais em nome individual, quer dos membros dos órgãos de administração das sociedades, sem a qual não recebem a referida autorização e o registo que lhes permita o exercício desta actividade.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se é verdade que o Governo teve em consulta pública os diplomas de transposição da Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros, reservando esta actividade para as pessoas colectivas constituídas sob a forma de sociedades comerciais, não menos verdade é que a presente iniciativa legislativa do CDS é mais ampla, mantendo a possibilidade de esta actividade ser desenvolvida por particulares, «repescando» a figura do promotor existente e não obrigando, para o seu exercício, à constituição de sociedades unipessoais.
Sucede que, para tanto, não é só necessária legislação sobre consultoria para investimento como para a consultoria financeira, em geral.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — É esta a razão que o CDS invocou para proceder a uma alteração final ao articulado do presente projecto de lei, substituindo a expressão «consultoria para investimento» por «consultoria financeira», podendo, reconhecemos, por esta alteração, existir um lapso na «Exposição de motivos» e na denominação do diploma, que, de resto como as demais propostas, estamos na total disponibilidade de poder alterar em sede de Comissão.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Em suma, o CDS-PP pretende prestar um contributo válido para o processo de transposição desta legislação que urge em Portugal, sem abdicar de algumas ideias que qualificamos de fundamentais: primeiro, os consultores financeiros, particulares ou sociedades, só podem exercer funções por conta de uma única entidade financeira; segundo, desta actividade está excluída a possibilidade de realização de quaisquer operações bancárias, bem como o recebimento e entrega de quaisquer valores; terceiro, a consultoria financeira pode ser efectuada apenas pelas entidades (singulares ou colectivas) que se enquadrem no diploma, vedando-se às demais entidades, nomeadamente bancárias, a celebração de quaisquer protocolos com outras empresas não especializadas na consultoria financeira; e, por último, em quarto lugar, os consultores financeiros devem ser independentes das instituições financeiras e não podem ter qualquer outra actividade, devendo cumprir os requisitos legais junto da CMVM para poderem ingressar e permanecer na actividade.
Por tudo isto, por estarmos convictos da bondade das nossas propostas, por conhecermos a existência de uma directiva por transpor, resultante da União Europeia, e, também, por estarmos conscientes de que se trata de uma matéria que merecerá da Câmara uma aprovação na generalidade, o CDS-PP está convicto de que poderemos, em conjunto, criar um regime jurídico transparente e justo para esta actividade, que vem ganhando cada vez maior importância no nosso país e que carece desta regulamentação.
Deste modo, com responsabilidade e com sentido de Estado, propomos, através de requerimento já entregue na Mesa, a descida deste projecto à respectiva comissão, sem votação, para, de forma aberta, conjunta e desejavelmente consensual, podermos propor e encontrar as soluções mais justas e mais eficazes para um melhor fluxo da economia e dos agentes económicos, factor fundamental de desenvolvimento