22 | I Série - Número: 046 | 8 de Fevereiro de 2007
acho que haja parlamentarização alguma, a menos que se entenda que isso é a admissão suplementar do Presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, o que, em si, não está mal, mas não parlamentariza.
Depois, acho que não se pode falar de uma «desadministrativização» do Conselho, quando, na realidade, o que há é um reforço das competências governativas, governamentalizadas no Conselho, quer pela sua composição, que já comentei, quer no que toca às nomeações, porque, na realidade, as competências que o Conselho tinha nesta matéria são-lhe retiradas e distribuídas pelo Governo e pela Presidência da República.
Bem sei que as chefias militares têm que ter a confiança política do Governo e do Presidente da República — isso está fora de questão. Mas a intermediação que o Conselho aqui tinha desaparece em favor de uma nomeação (sob proposta, em alguns casos) directa que não favorece a necessária desgovernamentalização destas nomeações.
Finalmente, uma última observação para dizer que o Conselho ganha uma nova competência que é lamentável que não pertença a esta Assembleia, a de se pronunciar sobre o envolvimento de contingentes militares no estrangeiro (artigo 47.º, n.º 1, alínea f)).
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!
O Orador: — O Conselho passa, pois, a ter competência para dar parecer sobre este envolvimento. No entanto, entendo — e insisto nisto, pois este é o meu ponto de vista, que tenho defendido aqui várias vezes — que era altura de a Assembleia da República poder pronunciar-se previamente sobre o envolvimento de forças militares portuguesas em teatro de guerra, o que já acontece em Espanha, mas não em Portugal, que tem neste momento tropas a combater em situações de alto risco no Afeganistão e onde o envolvimento dessas tropas nunca foi previamente autorizado por este Parlamento, o que, julgo, é um grande deficit da nossa legislação. De alguma maneira, tenta-se responder a isto, dando as competências consultivas para este parecer ao Conselho, mas isso não invalida que, do ponto de vista essencial, o Governo continue a poder empenhar tropas portuguesas em teatro de guerra, sem que o Parlamento, que é a sede da soberania, possa ser previamente consultado e dar parecer acerca dessa matéria. Isto é, sem dúvida alguma, um deficit no funcionamento da nossa democracia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Conforme consta da Exposição de motivos da proposta do Governo em análise, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, já aqui várias vezes invocada, vai ser objecto de uma alteração profunda, resultante do estudo e da reformulação que estão a ser feitos ao nível da estrutura superior das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional, na sequência daquilo que é a reforma geral da Administração Pública.
Portanto, o que estamos aqui a fazer é uma revisão (na sequência de outras que a referida Lei já sofreu) que não põe em causa o que está explicitamente escrito no Programa do Governo, que é uma revisão mais profunda da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a qual, em meu entender, se justifica pelas razões constantes da proposta de lei e que os Srs. Deputados das várias bancadas sublinharam nas suas intervenções.
Se há uma lei especificamente datada (e todas elas o são), é esta, que foi aqui sobejamente qualificada nas várias intervenções produzidas. Recordo até esta curiosidade: esta Lei, quando foi produzida, mereceu uma mensagem dirigida à Assembleia por parte do então Presidente da República, que, sendo contra a lei, invocava algumas razões para esta sua posição.
Curiosamente, 25 anos mais tarde, a Assembleia da República, de certo modo, vem dar razão ao então Presidente da República, na medida em que retira das competências do Conselho Superior de Defesa Nacional funções que, hoje, de facto, não se justificam. Na minha opinião, justificavam-se na altura; hoje, porém, já não se justifica que algumas competências administrativas permaneçam neste órgão, Conselho Superior de Defesa Nacional.
Uma das características, já sublinhada, em relação à alteração da Lei é o reforço da função consultiva deste Conselho Superior de Defesa Nacional, no que diz respeito ao conceito estratégico de defesa nacional e ao envolvimento de forças militares no estrangeiro. Por outro lado, verifica-se uma redução do elenco de competências deste Conselho na área administrativa.
Todas estas reformas são positivas e, consequentemente, apoiadas pelo Partido Socialista. Porém, também sou da opinião de que elas ficam aquém daquilo que deve ser uma reforma mais profunda da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Relativamente à composição deste órgão, várias vezes aqui referenciada, gostaria de dizer o seguinte: em meu entender, há indiscutivelmente um reforço da componente parlamentar, o que não significa que se possa dizer que há uma parlamentarização do Conselho Superior de Defesa Nacional. Há, sim, obviamen-