25 | I Série - Número: 046 | 8 de Fevereiro de 2007
direito (BE) e 348/X — Atribui o direito a subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador contratado por instituições do ensino superior e de investigação públicas, em regime de exclusividade (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 159/X, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei do PCP que hoje discutimos propõe a correcção de uma situação de injustiça que há muito se vem arrastando.
De facto, a situação de desprotecção em que se encontram alguns docentes e investigadores de instituições do ensino superior e de investigação públicas, quando confrontados com o desemprego, é de clara injustiça face à generalidade dos trabalhadores.
Na origem deste problema estão quadros de pessoal sub-dimensionados face às necessidades das instituições e a instabilidade dos vínculos laborais a que estes trabalhadores qualificados, como tantos outros, estão sujeitos.
As políticas de garrote financeiro às instituições públicas e de utilização descartável dos trabalhadores, definidas, desenvolvidas e implementadas por sucessivos governos e apoiadas por sucessivas maiorias nesta Assembleia da República, colocam estes docentes e investigadores numa situação de extrema precariedade e instabilidade.
O Sr. Bernardino Soares (PCP) : — Muito bem!
O Orador: — A resolução deste problema assume redobrada urgência num momento em que o agravamento das dificuldades financeiras com que se confrontam as instituições, por um lado, e a reestruturação do sistema de ensino superior português na decorrência do Processo de Bolonha, por outro, conduzirão num futuro próximo à possibilidade de desemprego de milhares de docentes e investigadores.
Sem perder de vista a necessidade e a justeza de políticas que garantam a estabilidade no emprego, a dotação dos recursos humanos ajustados às necessidades das instituições de ensino superior e de investigação públicas e o seu adequado financiamento, o que está hoje em discussão é a necessidade de reconhecer, aos trabalhadores já referidos, o direito à protecção no desemprego.
O número de docentes do ensino superior não pertencentes aos quadros das instituições dá uma perspectiva do que está em debate.
De acordo com os dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de Dezembro de 2005, no ensino superior público universitário e politécnico, os quadros das instituições estavam preenchidos em apenas 74%, sendo que o número de docentes pertencentes aos quadros representava apenas 22% do total de docentes. O número total de docentes colocados nesta situação estará hoje em mais de 10 000.
E é esta questão, trazida à discussão da Assembleia da República pelo PCP ao longo dos anos, que tem sido objecto de sucessivos adiamentos. Sempre com argumentos de ilimitada confiança no trabalho que o Governo vai desenvolver a curto prazo, as iniciativas do PCP vão sendo recusadas na primeira apreciação ou na especialidade e os trabalhadores continuam a ser confrontados com o desemprego sem protecção.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Orador: — Sintetizando a história do problema com que estamos confrontados e do tratamento que lhe tem sido dado até hoje, podemos dizer que, por vontade política, se tem agravado a instabilidade em que se encontram estes trabalhadores e, por falta de vontade política, não se lhes garantem as condições de protecção no desemprego.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — E, lamentavelmente, parece ser isso que mais uma vez se prepara para acontecer.
Tendo em conta as declarações de alguns membros do Partido Socialista e do Governo a respeito da discussão que hoje aqui temos, mais uma vez se recupera o discurso de que o Governo se prepara para tomar medidas com o único objectivo de adiar a resolução do problema.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — E é o PS de 2007 que recupera os argumentos do PSD e do CDS de 2003.
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Orador: — A extemporaneidade ou a parcialidade das soluções que hoje se propõem são os argumentos que servem o propósito de adiar e, na prática, recusar a estes trabalhadores o reconhecimento do direito à protecção no desemprego. Porque é essa a consequência de uma possível inviabilização destas