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13 | I Série - Número: 060 | 16 de Março de 2007

Creio que o Sr. Deputado, esta manhã, numa rádio, se referiu à questão da taxa da Portugal Telecom, mas devo dizer que seria interessante que o Grupo Parlamentar do PS esclarecesse — uma vez que o projecto de lei não faz referência (e, não fazendo, apenas estará, quando muito, no espírito do legislador, mas esse será insuficiente) — se no âmbito do diploma agora apresentado está também prevista a abolição da taxa de assinatura da PT.
Quanto ao mais, farei, daqui a pouco, as minhas observações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Renato Sampaio, deixe-me dizer-lhe que, mais do que valorizar esta iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, gostaria de valorizar aquilo que foi o início da sua intervenção, que se centrou naquilo que deve ser uma preocupação comum: maior exigência, maior rigor em relação à qualidade e à transparência da prestação de serviços públicos. Esse é um aspecto que salientou que eu gostaria de referir desde já.
No entanto, Sr. Deputado, em relação a este projecto de lei, há alguns aspectos que valeria a pena serem clarificados, sobretudo porque se trata de percebermos exactamente até onde é que pretende ir o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, se podemos interpretar adequadamente o nível de insuficiências, por um lado, e de inconsistências, por outro.
Passo, desde já, a explicar as dúvidas que tenho em relação a isso.
Este projecto parece-me insuficiente porque deixa ficar de fora duas áreas, se é que interpreto a redacção das alíneas do artigo 8.º da Lei n.º 23/96, tal como estão propostas, adequadamente. Essa insuficiência tem que ver com o facto de, hoje, o cidadão comum, na sua conta de electricidade, além da taxa de contador, pagar também uma taxa de exploração. Pergunto-lhe, pois, se é a esta taxa de exploração que se refere quando o projecto de lei diz «outras taxas conexas com aquilo que são os instrumentos de medição». É preciso que isto fique aqui claro, para sabermos exactamente do que é que estamos a falar.
Sr. Deputado, a vantagem deste projecto de lei do Partido Socialista é a de procurar definir com clareza o que é a fronteira do serviço que o utente paga e aquilo que é imputado aos custo de operação das empresas prestadoras de serviço. Portanto, a alínea b) do artigo 8.º suscita esta dúvida de clarificação. Para além do que tem que ver com a taxa mensal de acesso à rede que a PT cobra aos utentes, pelo uso, pelo acesso à rede externa e à rede interna, o que deveria também ser imputado aos custos de operação da própria PT.
Depois, há uma inconsistência do projecto de lei com as intenções do Governo ao nível das taxas de resíduos sólidos urbanos. O Partido Socialista tem de ser muito claro em relação a isso. Devo dizer que concordamos inteiramente com a alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 23/96, que diz que uma empresa não pode cobrar nenhuma taxa que tenha a ver com uma actividade que não é da natureza da própria empresa.
Portanto, de acordo com o projecto de lei, a EDP não pode cobrar taxas de resíduos sólidos urbanos; as empresas, serviços municipais, ou serviços municipalizados, ou empresas multimunicipais de águas não podem cobrar taxas de resíduos sólidos urbanos! Estamos inteiramente de acordo com isso, mas tal vai ao arrepio do que tem vindo a ser anunciado pelo Governo quanto às suas intenções de transformação da forma de cobrar a taxa de resíduos sólidos urbanos. Além do mais, tem um outro problema, que é o seguinte: a ser aprovada esta iniciativa — e eu entendo que deverá ser —, como é que as câmaras municipais vão cobrar aos seus munícipes a taxa de resíduos sólidos urbanos daqui para a frente? É que ficam sem ter critério! Gostaria de saber se o vão fixar, mais ou menos, a olho: olham para a pessoa e vêem, pelo peso e pela altura, quantos resíduos é que ela produzirá por mês, a fim de lhe aplicarem uma taxa de resíduos sólidos urbanos?!.
São, pois, estas as inconsistências do projecto de lei do PS que convém clarificar para que saibamos exactamente o que é que propõe que seja aprovado pela Assembleia da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados Pedro Quartin Graça e Alda Macedo, é evidente que este projecto de lei tem dois objectivos fundamentais: por um lado, clarificar a relação do consumidor com o prestador de serviços e, por outro lado, corrigir algumas injustiças relativas que se verificam hoje na sociedade portuguesa.
Em primeiro lugar, queria dizer ao Sr. Deputado Quartin Graça que a questão do telefone está plasmada no nosso diploma, como é óbvio.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Onde?

O Orador: — Como sabe, na Lei n.º 23/96 as comunicações electrónicas faziam parte dos serviços