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23 | I Série - Número: 073 | 20 de Abril de 2007

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, se não virem inconveniente, vamos votar conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 124/X — Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um parecer da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção da 5.º Vara Cível de Lisboa, Processo n.º 1207/05.0-TVLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ramos Preto (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está à discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr.as e Srs. Deputados, chegados ao fim dos trabalhos de hoje, resta-me dizer que a próxima reunião plenária se realiza amanhã, com início às 10 horas, e da ordem do dia constará a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 207/X — Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, criando novos requisitos para a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (CDS-PP) e 375/X — Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (PS), a discussão conjunta, também na generalidade, dos projectos de lei n.os 126/X — Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões (BE) e 376/X — Estabelece o regime jurídico de utilização de células estaminais para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas (PS) e a discussão do projecto de resolução n.º 143/X — Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho (PCP).
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Manuel Alegre de Melo Duarte
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
José Manuel Pereira da Costa
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida