24 | I Série - Número: 074 | 21 de Abril de 2007
induzir frustração, designadamente a portadores de doenças graves, e pode constituir também oportunidade para aproveitamentos menos lícitos.
A história ensinou-nos, porém, que a ciência não é perigosa. A utilização que dela se faz é que pode sê-lo. Razão pela qual, em meu entender e no entender do Partido Socialista, a melhor forma de lidar com as novas questões que a investigação no domínio das ciências da vida, e concretamente na genómica, vem colocar é a da adequada regulação. Tudo proibir nestes domínios pode ser, ao contrário, tudo consentir. Fechar a porta a coisas que não entram pela porta mas por outros canais pode sossegar consciências, mas não resolve problema nenhum. Ao invés, cria imensos problemas para os quais a atitude proibicionista não tem respostas.
A regulamentação deve encontrar soluções enquadradas pelos princípios éticos que presidem no domínio da bioética: o respeito pela autonomia, ou seja, pelas capacidades de decisão das pessoas autónomas; a não maleficência para evitar causar prejuízos; a beneficência; o adequado equilíbrio entre riscos e benefícios; a justiça, ou seja, a distribuição equilibrada entre benefícios, riscos e custos. Todos estes princípios estão hoje consagrados em declarações universais ou regionais e em códigos de ética das organizações profissionais. É certo que nem todos os interpretam da mesma maneira, mas também é certo que há grandes áreas de consenso. Alarguemos estas e circunscrevamos os pontos de menor acordo. Identificados e adequadamente discutidos e ponderados darão, por certo, origem a decisões sensatas.
Esta tarefa nunca estará terminada, porque todos os dias surgem questões novas nestes domínios.
Os princípios consagrados no projecto como relativos à não comercialização das células estaminais, a confidencialidade dos dados, o consentimento do dador, a idoneidade dos estabelecimentos e a consagração de um regime sancionatório para quem não cumprir o que está estatuído legalmente, podem e devem ser aprofundados e melhorados.
A genómica, ao mesmo tempo que veio revolucionar a abordagem das doenças e a informação sobre elas, acrescentou conceitos, como o da susceptibilidade e o da probabilidade, com consequências para as pessoas, as suas famílias e as sociedades. É de um enorme interesse comercial também, razão pela qual os princípios éticos atrás referidos na genómica têm de ser ainda lidos à luz das implicações sociais e legais em vários ramos do Direito.
Isto também significa que, para além dos princípios gerais contidos nas declarações internacionais, se justifica que cada país desenvolva as suas próprias soluções — soluções que vertam o seu contexto único, social, cultural, económico.
Neste sentido vai a Organização Mundial de Saúde, que considera ainda que cada país deve adoptar os quadros legais que monitorizem e controlem as implicações comerciais e médicas da investigação genómica, tendo presente a dimensão dos potenciais riscos e prejuízos para a segurança pública e o ambiente e a necessidade de salvaguardar e defender os interesses das gerações presentes e futuras.
Para o conseguir, a discussão deve ser aberta e compreensiva.
É esta a dimensão da tarefa que nos aguarda. Nada para que não tenhamos vontade nem estejamos preparados.
Muito obrigada pela vossa atenção.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria de Belém, ouvi-a com atenção.
Considerei interessante alguns pontos de vista e alguns novos problemas que introduziu nesta discussão. Sendo Presidente da comissão que mais frequento nesta Casa e conhecendo-a há muitos anos, não estranho que o tenha feito. De qualquer forma, gostaria de lhe colocar duas perguntas concretas.
No nosso projecto de lei, está prevista a criação de um banco público de células estaminais e está também prevista, em associação a esse banco público, a proibição da figura do patenteamento sobre a propriedade e o uso dessas células embrionárias. E fizemos isto, por um lado, porque nos parece que é uma solução que pode garantir um rigoroso cumprimento da lei, ou seja, que a investigação em células estaminais não ultrapasse os limites da lei que vier a ser aprovada e aqueles que já estão contemplados na Lei da Procriação Medicamente Assistida, mas também porque nos parece que é uma forma simples e segura de evitar a sua comercialização e, pior que a sua comercialização, o tráfico e o contrabando naquele mercado negro sobre os materiais biológicos, que não se vê, mas que sabemos todos que existe.
Como na sua intervenção falou de um aspecto muito importante que tem a ver com os bancos de recolha de células do cordão umbilical, gostaria de saber qual era a sua sensibilidade e qual será, no debate e no futuro, a posição do Partido Socialista relativamente a estas duas propostas: rejeição de patenteamento e criação de um banco público de células estaminais.
Vozes do BE: — Muito bem!