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40 | I Série - Número: 076 | 27 de Abril de 2007

Por estes motivos, a bancada do Partido Socialista e, estamos convictos, a Assembleia da República, expressam o seu pesar pelo falecimento deste cidadão e apresentam à família as mais sentidas condolências.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário vai ler o voto n.º 94/X — De pesar pelo falecimento do exDeputado Alexandre Reigoto (CDS-PP).

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é o seguinte: Morreu Alexandre Reigoto, professor, político e acérrimo defensor da liberdade. Na sua vida, Alexandre Reigoto participou e contribuiu para a construção da democracia em Portugal.
Foi Deputado à Assembleia da República na I, II e III Legislaturas.
Natural de Guiães, no distrito de Vila Real, dedicou grande parte da sua vida ao ensino em diversas escolas em Portugal e Moçambique. Destacou-se também na actividade associativa, tendo sido presidente do Grémio dos Industriais de Transportes de Automóveis Pesados de Moçambique.
Para além da agricultura, nomeadamente a avicultura e a vinicultura, dedicou-se também à hotelaria e à promoção do turismo na região de Vila Real.
A sua dádiva pessoal e cívica foi inestimável e intransigente na defesa dos valores e princípios humanistas. Era um homem de sólida cultura que elegeu a dignidade humana como o ideal que norteou toda a sua vida.
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar e consternação pelo desaparecimento de Alexandre Reigoto e apresenta as condolências à família.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar em conjunto estes dois votos de pesar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 207/X – Altera o DecretoLei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, criando novos requisitos para a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De seguida, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 375/X – Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Ambos os diplomas baixam à 1.ª Comissão.
Vamos votar, agora, o requerimento, apresentado pelo PS, PSD e BE, de baixa, sem votação, à Comissão de Saúde do projecto de lei n.º 126/X — Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O projecto de lei n.º 126/X baixa à Comissão de Saúde.
Vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PS, de baixa, sem votação, à Comissão de Saúde do projecto de lei n.º 376/X — Estabelece o regime jurídico de utilização de células estaminais, para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa igualmente à Comissão de Saúde.
Vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 143/X — Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projecto de resolução n.º 195/X — Constituição de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE