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6 | I Série - Número: 077 | 28 de Abril de 2007

justamente por isso que trago hoje a debate, neste Parlamento, a reforma e a simplificação dos processos de licenciamento e de planeamento territorial.
Para alguns, estas palavras poderão, porventura, dizer pouco, mas não tenhamos dúvidas: a reforma do licenciamento e do planeamento é central para o dinamismo das actividades económicas, para a competitividade da nossa economia e fundamental para o desenvolvimento do País.
A reforma que o Governo vai promover assenta na revisão do regime jurídico de quatro pilares fundamentais: os instrumentos de gestão territorial; o regime da urbanização e edificação ao nível municipal; a criação de um regime jurídico especial para os projectos de importância estratégica (PIN); e, finalmente, a revisão do licenciamento das actividades económicas.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!

O Orador: — A situação que se vive hoje com o nosso sistema de planeamento da gestão do território, pura e simplesmente, não pode continuar.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!

O Orador: — Todos sabemos que a revisão de um PDM pode arrastar-se, penosamente, por mais de uma década e que um plano de urbanização ou um simples plano de pormenor podem demorar uma boa meia dúzia de anos, desde o início até à ratificação pelo Conselho de Ministros. Pelo caminho, sucedemse — e às vezes contradizem-se — as mais diversas «entidades competentes»; multiplicam-se e sobrepõem-se os controlos administrativos; oscilam as vontades políticas e, inevitavelmente, desesperam os cidadãos e, tantas vezes, desistem as empresas.
É por isso que temos de mudar — e mudar radicalmente!! Quero aqui destacar três medidas concretas, que ilustram o alcance dessa mudança.
Em primeiro lugar, os planos municipais de ordenamento do território vão deixar de ser submetidos a ratificação pelo Conselho de Ministros.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Esta medida, que elimina toda uma fase processual que muitas vezes demora mais de um ano, será válida para todos os tipos de planos municipais: planos de pormenor, planos de urbanização e PDM (plano director municipal). A ratificação só se manterá se o próprio município a requerer para superar uma desconformidade com um plano da responsabilidade do Governo.
Quanto ao controlo da legalidade, esse será feito de modo mais simples através dos controlos que já existem noutras fases do processo, designadamente com o parecer da CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional).

Aplausos do PS.

Em segundo lugar, vamos simplificar consideravelmente o procedimento para a alteração parcial de um PDM. Não faz sentido algum, Srs. Deputados, que para uma alteração pontual de um PDM seja preciso criar uma comissão mista de coordenação e aplicar os mesmos procedimentos que são usados para a feitura de um plano inteiramente novo ou para a sua revisão global. Todo este complexo sistema vai desaparecer no caso de meras alterações parciais de um PDM.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Em terceiro lugar, deixará de ser obrigatório o acompanhamento pelas CCDR da elaboração de planos de urbanização e de planos de pormenor. A salvaguarda do cumprimento da lei e da coerência do sistema de gestão territorial será garantida através de uma «conferência decisória de entidades» capaz de recolher, no mesmo momento, o contributo de todos os organismos do Estado que se devam pronunciar.

Aplausos do PS.

Estas medidas deixam claro os dois eixos da mudança que pretendemos: por um lado, reforçar a descentralização e a plena responsabilização dos municípios na gestão do seu próprio território; por outro, simplificar os procedimentos relativos aos planos municipais.
A ideia de base é simples: os planos municipais de ordenamento do território devem ser isso mesmo — municipais!! Com mecanismos de verificação e garantia do cumprimento da lei — com certeza! — e até com controlos mais eficazes, mas sem o inferno burocrático que se limita a sobrepor controlos atrás de controlos, de forma difusa e dispersa, sem nada acrescentar em matéria de eficiência.