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29 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007

dades efectivas do País e das populações. De facto, desde a data da sua publicação decorreram já 34 anos. A realidade mudou! O sector da construção passou por muitas transformações, acompanhando também alterações profundas na nossa sociedade. Não só por isso, mas também por isso, o Decreto n.º 73/73 está hoje desactualizado.
Efectivamente, do contexto que originou a sua criação mantêm-se pouco mais do que a importância do sector da construção e a necessidade de regular com rigor o exercício de actividades nesse sector.
Aliás, há um amplo acordo nesta desactualização e na justificação para alterar, rever e até revogar este Decreto.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — E nisso, como todos reconhecemos, o debate não é novo. Não é novo no País nem é novo na Assembleia da República.
A título de exemplo, recorde-se a petição n.º 22/IX (1.ª), subscrita por 54 839 pessoas, e a resultante resolução da Assembleia da República n.º 52/2003 ou, ainda mais recentemente, o projecto de lei n.º 183/X, inédito e louvável na forma, resultando da iniciativa de 36 783 cidadãos, que propõe a revogação parcial do Decreto n.º 73/73.
Por outro lado, e embora fora do sistema legislativo, são públicas posições, anteriores e posteriores, de entidades representativas do sector que reconhecem a desadequação deste enquadramento legal e a necessidade da sua actualização e substituição.
A revogação ora proposta é, portanto, o corolário de um amplo reconhecimento, eventualmente da unanimidade, de que o Decreto n.º 73/73 hoje não serve nem os interesses do sector nem os interesses do País.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Muito bem!

O Orador: — A proposta de lei n.º 116/X, «coincidindo e dando resposta à iniciativa legislativa de cidadãos», como é reconhecido no seu preâmbulo, procede a uma revisão cabal e integrada do Decreto n.º 73/73, adequando o quadro legal à realidade dos nossos tempos.
Assim, esta proposta procura definir claramente áreas de competência, qualificações, deveres e responsabilidades, alargando a área de intervenção prevista na iniciativa de cidadãos a todo o processo, desde a fase de elaboração do projecto até à construção e fiscalização, abrangendo também a regulação da obra pública.
A definição precisa de funções como autor de projecto, coordenador de projecto, director de fiscalização, director de obra, identificando qualificações e regulando responsabilidades, é um sinal claro de exigência, de rigor, de procura do aumento das qualificações dos profissionais do sector mas também — e que não restem dúvidas — da sua responsabilização.
Por outro lado, a inclusão destas funções, associadas à fase de execução e fiscalização, é também um exemplo claro de que esta proposta de lei procura corresponder às expectativas de muitos, indo mais longe do que a fase de projecto.
A proposta de lei procura garantir um período de transição e de salvaguarda dos profissionais que já participam no sector, procurando criar condições para garantir a compatibilização do reforço da regulação com a possibilidade de adquirir novas qualificações e de certificar competências já adquiridas, procurando evitar rupturas e permitindo uma adaptação gradual às novas regras. Aliás, esta proposta está directamente relacionada com outros dos desafios com que nos deparamos nos nossos dias. Esta é outra dimensão que deve merecer toda a nossa atenção. Efectivamente, não só é necessário garantir a sua articulação com os novos caminhos e as novas respostas na formação, reconhecimento e certificação de competências, mas também com as mudanças ao nível do ensino superior decorrentes do Processo de Bolonha.
Por outro lado, e no âmbito da compatibilização com o normativo comunitário, tenhamos presente que não sendo aceitável que os portugueses tenham direitos acrescidos apenas pela sua nacionalidade é também expectável que não tenham menos.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Com esta proposta de lei, o Governo cumpre os objectivos a que se propôs. Salvaguardando os casos em que há a sujeição a legislação especial, apresentou à Assembleia da República uma proposta de revogação do Decreto n.º 73/73, substituindo de forma clara e abrangente a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos e também pela fiscalização e pela direcção de obra.
A Assembleia da República assume agora a responsabilidade de continuar e aprofundar esta discussão, não esquecendo que a discussão na especialidade da iniciativa de cidadãos, o projecto de lei n.º 183/X, foi suspensa, após a realização de um alargado leque de audições, exactamente para que os passos seguintes pudessem ser feitos em simultâneo com a discussão desta proposta do Governo em sede de especialidade.
É de realçar que as Comissões Parlamentares de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e de