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30 | I Série - Número: 078 | 3 de Maio de 2007

Trabalho e Segurança Social decidiram já pela criação de um grupo de trabalho conjunto para proceder à realização de novas audições e à preparação do processo legislativo subsequente, o que nos parece constituir um exemplo claro da consciência da sua importância e abrangência.
O desafio não é fácil, como o demonstra o caminho já percorrido, mas com certeza que em conjunto o venceremos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de registar o acolhimento extremamente positivo que esta proposta de lei teve por parte de todas as bancadas. Portanto, nessa matéria sentimo-nos reconfortados pelas palavras que, na generalidade, os diferentes grupos parlamentares hoje transmitiram neste debate.
Em segundo lugar, quero dizer-vos também que esta nossa proposta de lei foi extremamente participada. Houve um período longo, na opinião de muitos dos Srs. Deputados, para audição, diálogo e para procura de consensos, mas também, como disse, os consensos, muitas vezes, não são possíveis. Neste caso concreto, levámos o diálogo ao extremo possível, ao limite. Recordo que, nesta matéria, ouvimos várias estruturas representativas dos profissionais abrangidos por esta proposta, nomeadamente as duas ordens profissionais, várias associações, cerca de seis, e um sindicato, envolvendo todos esses agentes na discussão e na preparação desta proposta.
Em terceiro lugar, gostaria também de dizer-vos que esta não é uma proposta isolada, enquadrandose num vasto conjunto de alterações legislativas em curso e que, em muitos casos, estão já bastante adiantadas ou em processo legislativo. Por exemplo, o código dos contratos públicos está em fase final de processo legislativo, mas também o regime geral das edificações urbanas, o regime jurídico da urbanização e edificação, apresentado pelo Sr. Primeiro-Ministro no último debate parlamentar, ou ainda as normas para execução de projectos, que estão também em fase muito avançada. Este é um pacote bastante largo, que, aliás, abrange algumas das propostas que os Srs. Deputados hoje também colocaram em cima da mesa e que são matérias que, no nosso entendimento, não devem versar na proposta de lei agora em discussão.
Em quarto lugar, quero dizer-vos que, nesta proposta, ficam reguladas as funções de elaboração de projectos, de fiscalização de obra e também de direcção de obra. É criada a figura da equipa de projecto, assegurando, pela primeira vez, a tal interdisciplinaridade, que o Sr. Deputado Hélder Amaral há pouco referiu que não via nesta proposta. Essa interdisciplinaridade é aqui levada ao extremo, nomeadamente através da criação da equipa de projecto, podendo os diferentes elementos que participam no trabalho eleger um coordenador para esse projecto.
Como há pouco referenciei, esta proposta atribui que, em regra, os projectos de arquitectura devem ser elaborados por arquitectos, os de engenharia por engenheiros e engenheiros técnicos e os de espaços exteriores por arquitectos paisagistas. Reconhece, também pela primeira vez, as empresas de projecto e de fiscalização enquanto realidade organizacional corrente.
Atribui ainda um conjunto de deveres próprios e específicos ao desempenho das diferentes tarefas evidenciadas no projecto.
Torna obrigatória a subscrição de um termo de responsabilidade pelo cumprimento dos deveres a que estão sujeitos os diferentes intervenientes regulados no diploma.
Consagra e disciplina o dever de assistência técnica, abrangendo os termos do seu funcionamento e a responsabilidade dos técnicos pelo seu incumprimento, a que ficam obrigados, nomeadamente, o coordenador de projecto e autores de projecto, quando necessário para assegurar a correcta execução do projecto elaborado ou quando solicitado pelos demais intervenientes na realização e fiscalização dos trabalhos de construção.
Prevê a responsabilidade civil profissional decorrente da violação de deveres contratuais e extracontratuais, de natureza individual, e institui a responsabilidade civil solidária entre técnicos intervenientes na elaboração do projecto e execução e fiscalização dos trabalhos de construção, salvaguardando-se, dessa forma, o direito simples de regresso a que haja, eventualmente, lugar.
Torna obrigatória a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil para o desempenho de qualquer das funções reguladas neste diploma.
Trata-se, portanto, de uma proposta de lei suficientemente abrangente que toca nas matérias que consideramos fundamentais neste contexto, nomeadamente ao nível dos deveres, mas também dos direitos e das responsabilidades dos diferentes intervenientes na cadeia de valor que o diploma pretende regular.
Finalmente, esta proposta de lei define um regime transitório de cinco anos que permita não apenas a aquisição das habilitações necessárias para a realização das tarefas reguladas por estes novos preceitos, mas também a necessária reconversão, quando estamos a introduzir mais exigência, mais rigor e